De acordo a NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros, para fins de determinar escrituração contábil desta operação, caberá observar o Modelo de Negócios da entidade, no qual deverá constar com base no histórico de operações, assim como as características do ativo financeiro negociado, que determinará a forma que estes resultados serão mensurados, seja por meio do custo amortizado (CA), valor justo por meio de resultado (VJR) ou valor justo por meio de outros resultados abrangentes (ORA).
No entanto, tendo em vista se tratar de operação com derivativos, estes por sua natureza devem ser reconhecidos a Valor Justo por meio Resultado (VJR), não se admitindo para esta espécie de ativo financeiro a escrituração por meio de Custo Amortizado ou por Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes, nos termos do item B4.1.9 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros.
A operação com contratos de swaps (derivativos de crédito) deverá ser segregada de seu contrato principal (operação de empréstimos, recebíveis etc.) de modo a ter o valor justo zero no reconhecimento inicial.
No entanto quando a operação de swap possuir valor justo diferente de zero no reconhecimento inicial, este deverá ser contabilizado em contas patrimoniais do ativo (quando resultado for positivo) ou passivo (quando o resultado for negativo), segregando a escrituração destes contratos conforme a exposição do risco a que se sujeitam.
Logo em uma operação de swap, tem-se os seguintes reconhecimentos:
- a) Reconhecimento positivo da operação de Swap, na liquidação ou cessão da operação:
D – Contratos de Derivativos/Operações de Swap – Diferencial a Receber (Ativo Circulante)
C – Ganhos com Derivativos de Swap (Conta de Resultado – Receita Financeira)
- b) Reconhecimento negativo da operação de Swap, na liquidação ou cessão da operação:
D – Perdas com Derivativos de Swap (Conta de Resultado – Despesa Financeira)
C – Contratos de Derivativos/Operações de Swap – Diferencial a Pagar (Passivo Circulante)
- c) Reconhecimento do Ajuste a Valor Justo positivo do contrato de Swap, no reconhecimento inicial ou no ajuste mensal:
D – Derivativo de Swap – AVJ (Ativo Circulante)
C – Resultado com Derivativos de Swap – AVJ (Conta de Resultado – Receita Financeira)
- d) Reconhecimento do Ajuste a Valor Justo negativo do contrato de Swap, no reconhecimento inicial ou no ajuste mensal:
D – Resultado com Derivativos de Swap – AVJ (Conta de Resultado – Despesa Financeira)
C – Derivativo de Swap – AVJ (Passivo Circulante)
- e) Recebimento do rendimento da operação de Swap:
D – Disponibilidades/Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
D – IRRF a Compensar (Ativo Circulante)
C – Contratos de Derivativos/Operações de Swap – Diferencial a Receber (Ativo Circulante)
- f) Pagamento do rendimento negativo da operação de swap (ponta ativa maior que ponta passiva):
D – Contratos de Derivativos/Operações de Swap – Diferencial a Pagar (Passivo Circulante)
C – IRRF a Recolher (Passivo Circulante)
C – Disponibilidades/Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
No caso de uma operação de Swap com a finalidade de Hedge, tem-se a seguinte escrituração, considerando a modalidade de Hedge a Valor Justo:
Logo em uma operação de swap com a finalidade de Hedge, tem-se os seguintes reconhecimentos:
- a) Reconhecimento inicial dos contratos de swap com finalidade Hedge em contas de controle, considerando o valor justo do derivativo igual a zero:
D- Contratos de Derivativos – Swap a Valor Justo – Hedge (Ativo Compensado – Conta de Compensação Devedora)
C- Contratos de Derivativos – Swap a Valor Justo – Hedge (Passivo Compensado – Conta de Compensação Credora)
- b) Reconhecimento positivo da operação de Swap com finalidade de Hedge, na liquidação ou cessão da operação:
D- Derivativos de Hedge/Operações de Swap – Diferencial a Receber (Ativo Circulante)
C- Ganhos com Derivativos de Hedge (Conta de Resultado – Receita Financeira)
- c) Reconhecimento negativo da operação de Swap, na liquidação ou cessão da operação:
D- Perdas com Derivativos de Hedge (Conta de Resultado – Despesa Financeira)
C- Derivativos de Hedge/Operações de Swap – Diferencial a Pagar (Passivo Circulante)
- d) Reconhecimento do Ajuste a Valor Justo positivo do contrato de Swap, no reconhecimento inicial ou no ajuste mensal:
D- Derivativo de Swap – AVJ (Ativo Circulante)
C- Resultado com Derivativos de Hedge – AVJ (Conta de Resultado – Receita Financeira)
- e) Reconhecimento do Ajuste a Valor Justo negativo do contrato de Swap, no reconhecimento inicial ou no ajuste mensal:
D- Resultado com Derivativos de Hedge – AVJ (Conta de Resultado – Despesa Financeira)
C- Derivativo de Hedge – AVJ (Passivo Circulante)
- f) Recebimento do rendimento da operação de Swap:
D- Disponibilidades/Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
C- Derivativos de Hedge /Operações de Swap – Diferencial a Receber (Ativo Circulante)
- g) Pagamento do rendimento negativo da operação de swap (ponta ativa maior que ponta passiva):
D- Derivativos de Hedge/Operações de Swap – Diferencial a Pagar (Passivo Circulante)
C- Disponibilidades/Banco c/Movimento (Ativo Circulante)
Desta forma o reconhecimento de um ganho ou de uma perda decorrente de uma operação de Hedge, ajustará o resultado da pessoa jurídica suprindo o excesso de ganho obtido com a variação de risco ou o excesso de perdas com o ativo ou passivo hedgeado.
Base Legal: Citada no discorrer do texto acima.
Fonte: Contábeis
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