Na quinta-feria dia 14/3 foi publicada a Medida Provisória n.º 876. Ela concedeu ao contador, ou o advogado da parte interessada, poderes para declarar a autenticidade da cópia de documentos, dispensando a autenticação. Um importante avanço, que evidencia a importância e confiança para contadores e advogados, visando a desburocratização e menos custos para os empresários. […]

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Fonte: Jornal Contábil
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