Contratação PJ: Descubra o que pode e o que não pode e conheça as vantagens

Pensando em considerar a contratação PJ

Após aprovação da Lei da Terceirização, que deu mais flexibilidade às empresas, essa pode ser uma boa alternativa para o seu negócio. 

Mas antes de decidir considerando apenas as vantagens econômicas, preste atenção aos termos da contratação PJ e à legislação trabalhista.

Caso seja interpretada como um mecanismo de “pejotização” com o propósito de ocultar um vínculo empregatício, sua empresa corre o risco de ter sérios problemas.

Continue a leitura e entenda o que pode e que não pode em uma contratação do tipo.

O que é contratação PJ?

Contratação PJ é um acordo firmado entre duas pessoas jurídicas (contratante e contratada) e formalizado mediante um contrato comercial de prestação de serviços.

Para ser realizada, a pessoa jurídica contratada precisa ter registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

A PJ pode ter diferentes naturezas jurídicas, como Empresário Individual, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal.

Pode optar por diferentes regimes tributários, como o Simples NacionalLucro Presumido ou Lucro Real

Ou pode até mesmo ser MEI (Microempreendedor Individual). 

A contratação PJ é uma relação B2B (Business to Business), em que o cliente é outra empresa e vice-versa.

Um banco que contrata uma empresa de segurança para cuidar do seu patrimônio faz uma contratação PJ. 

Uma clínica que contrata um profissional de saúde via CNPJ, também.

A contratação PJ, portanto, é possível e permitida, desde que não seja usada para “mascarar” a contratação de mão de obra na forma de “pejotização”, como veremos em detalhes mais adiante.

Como funciona a contratação PJ?

A contratação PJ tem algumas características importantes a serem consideradas, sobretudo para não ser confundida com outros tipos de contrato de trabalho.

Vamos às principais:

  • A contratação PJ é constituída por meio da celebração de um contrato entre duas empresas, mesmo que o contratado seja um MEI ou um Empresário Individual (EI) e seja, ele mesmo, o responsável pelo serviço
  • Como pessoa jurídica, o contratado precisa de um CNPJ ativo na Receita Federal, bem como alvarás e outros documentos necessários ao funcionamento do negócio
  • O contratante deve exigir nota fiscal pelos serviços prestados, logo a PJ deve ser cadastrada na Prefeitura do município sede da empresa para emitir a NFS-e, fato gerador que também dá origem ao ISS (Imposto Sobre Serviço) 
  • Como não pode haver vínculo empregatício na contratação PJ, o prestador de serviços pode assinar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo, conforme sua capacidade de atendimento
  • A contratação PJ deve ser para um trabalho específico, com prazo determinado, inclusive com a opção de o contratante subcontratar outras pessoas para realizar a tarefa.

Com a aprovação da Lei Federal nº 13.429, de 2017, as empresas foram autorizadas a terceirizar todas as suas atividades econômicas, inclusive as principais. 

Apesar das novas regras, o empresário que decide adotar a estratégia de BPO (Business Process Outsourcing) precisa atentar-se às características do contrato de trabalho. 

Vale ressaltar que, em um eventual processo trabalhista, o princípio da primazia (os fatos comprovadamente ocorridos) se sobrepõem às formalidades de uma contratação PJ.

Sim, a contratação PJ é legal, tanto que há várias empresas especializadas em prestar serviços a outras empresas nos mais diferentes setores e segmentos. 

Algumas pessoas jurídicas se dedicam especialmente ao trabalho temporário, colocando seus colaboradores à disposição de outra empresa para atendê-las em casos de demanda não-recorrente

O que não pode é o empresário burlar a legislação trabalhista usando a contratação PJ para “maquiar” uma relação com notável vínculo trabalhista.

São casos em que a empresa precisa de funcionários, mas não quer contratá-los pelo regime CLT (Consolidações das Leis do Trabalho) para não arcar com as obrigações trabalhistas. 

Afinal, um funcionário com carteira assinada tem diversos direitos assegurados, como:

  • 13º salário: pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro
  • Adicional de férias: valor correspondente a ⅓ do salário contratual
  • Férias indenizadas ou usufruídas: após 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a um mês de descanso remunerado
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): 8% do salário bruto a ser depositado em conta vinculada ao trabalhador até o dia 7 de cada mês
  • Vale-transporte
  • Adicional noturno, quando aplicável
  • Hora-extra, quando aplicável 
  • Vale-alimentação
  • Plano de saúde, entre outros benefícios.

Além de arcar com os pagamentos relacionados aos direitos trabalhistas, a empresa ainda precisa enviar as obrigações acessórias ao governo.

Por essas e outras, costuma-se dizer que um funcionário custa para a empresa em média o dobro do seu salário.

Diante disso, muitas empresas escolhem a contratação PJ por ser uma alternativa mais econômica, mas impõem regras como se os contratados fossem funcionários, desvirtuando os objetivos da terceirização.

Por se tratar de uma prática comum, a Justiça do Trabalho julga com frequência casos de funcionários contratados disfarçadamente como prestadores de serviços pessoa jurídica, como esta divulgação do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região de MG.

O que pode e o que não pode na contratação PJ?

Se você está considerando a contratação PJ, atenção aos detalhes sobre o que pode e o que não pode em uma relação contratual desse tipo. 

Primeiro, é importante ter em mente que o trabalho da pessoa jurídica é materializado por uma pessoa física

Essa pessoa física pode ser vinculada à pessoa jurídica na condição de sócio ou ser empregado dela.

Para estabelecer a relação comercial dentro dos limites legais e normativos, portanto, você precisa atentar-se às quatro situações que configuram vínculo empregatício

São elas:

1. Pessoalidade: o serviço precisa ser executado exclusivamente pelo contratado e não por outra pessoa

2. Onerosidade: salário recebido pela contraprestação do serviço 

3. Habitualidade: diz respeito à não-eventualidade da prestação de serviço, ou seja, a uma rotina preestabelecida

4. Subordinação: ordens dadas pelo dono da empresa ou por alguém que exerça cargo de liderança.

Conforme a legislação trabalhista, esses são os requisitos que caracterizam, cumulativamente, o vínculo de emprego, mesmo que o contrato firmado seja de contratação PJ.

Ciente disso, o empresário que contratar uma pessoa jurídica não deve submetê-la a uma relação subordinada.

O trabalho deve ser realizado mediante tarefas e não por ordens de algum chefe da empresa.

Não deve haver controle de jornada.

O prestador de serviços precisa ter autonomia para executar o trabalho para o qual foi contratado.

Caso queira, deve ter a liberdade de “quarteirizar” a tarefa, desde que o serviço seja feito em conformidade com o exigido pelo contratante por um profissional competente.

É importante também a não-exigência de exclusividade da pessoa física por trás da pessoa jurídica.

Se o prestador de serviço atende a outros clientes na forma de contratação PJ, isso pode ajudar a afastar a presunção de vínculo empregatício.

Quais os direitos do prestador de serviços PJ?

A contratação PJ não contempla os direitos trabalhistas assegurados pela CLT aos empregados com carteira assinada, como:

  • Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)
  • Férias
  • 13º salário
  • Aviso prévio
  • Adicional noturno
  • Hora extra
  • Seguro-desemprego
  • Salário família
  • Plano de saúde, etc.

Como vimos, esses são direitos trabalhistas garantidos aos profissionais contratados formalmente com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Um profissional que decida registrar um CNPJ para prestar serviços precisa ter em mente que o empreendedorismo é um ambiente de oportunidades, mas também de riscos.

Os direitos de uma relação comercial entre duas empresas, portanto, estão basicamente expressos nas cláusulas contratuais.

A empresa contratante tem o direito de cobrar pelo serviço contratado e o dever de pagar por eles, bem como a PJ contratada tem o direito de receber os pagamentos pelos serviços prestados e o dever de cumprir o contrato.

Nesse contexto, é importante ressaltar que não estamos tratando aqui dos direitos dos funcionários de uma empresa especializada em prestar serviços a outras empresas.

Uma empresa de limpeza, de segurança ou de assessoria, por exemplo, pode ter como objeto social a terceirização de demandas de outras empresas e manter equipes para isso.

A esses profissionais são assegurados todos os direitos trabalhistas expostos acima, conforme determinações da CLT.

Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, a contratação PJ é permitida e pode ser uma boa alternativa para as empresas em diversos aspectos, mas é preciso atenção aos limites. 

Usar a “pejotização” como estratégia de redução de custos, mantendo, na prática, uma relação que resulte em vínculo empregatício, é um barato que pode sair caro.

Afinal, uma empresa enquadrada nesse tipo de fraude, considerando os princípios da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, pode sofrer sérios prejuízos. 

Além de pagar retroativamente os direitos trabalhistas aos quais o empregado tem direito, ainda pode sofrer multas e outras penalidades, conforme a decisão judicial.

Portanto, ao contratar pessoa jurídica, analise a situação com cautela e conte com o auxílio de profissionais experientes a fim de evitar dores de cabeça depois.

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Por Jean Bitar, Fundador e CEO da Contabilix, empresário no mercado de Tecnologia desde muito cedo, formado em Ciência da Computação e Ciências Contábeis, com MBA em Auditoria e Perícia Contábil.

Original de Contabilix

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Fonte: Jornal Contábil
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