Nos últimos anos, se observou um aumento significativo no número de transações financeiras e comerciais entre pessoas de países diferentes. Nesse contexto, está presente o chamado contrato de câmbio, documento que tem a função de regular as referidas transações.
Mas afinal, o que é um contrato de câmbio? Em quais situações ele se aplica? Em operações internacionais, sempre é necessário ter um contrato de câmbio? Por que é importante conhecer suas características e o seu funcionamento na prática?
Elaboramos este post, com o objetivo de ajudar os leitores que operam no mercado internacional a entenderem mais sobre o assunto.
Você vai ter acesso a um panorama completo sobre contrato de câmbio, com dados e informações relevantes que vão ajudar no planejamento e segurança das suas transações financeiras e comerciais fora do Brasil.
Acompanhe e descubra!
O que é um contrato de câmbio?
O contrato de câmbio é um documento exigido nas operações de venda de uma moeda nacional para compra de um moeda utilizada em outro país.
É por meio dele que o comprador consegue adquirir moedas para realizar diferentes tipos de negociações.
A transação, propriamente dita, envolve três partes: o comprador, a corretora que opera com negociações de câmbio e a instituição bancária.
Um contrato de câmbio tem a função de regular transações financeiras e comerciais, quando uma das partes envolvidas for residente ou estiver no exterior.
Esse contrato é necessário, devido a necessidade de trocar a moeda nacional pela estrangeira.
É importante destacar que a exigência do contrato de câmbio, está associada à necessidade de garantir a regulação e proporcionar segurança nas transferências internacionais.
Por isso o Banco Central (BACEN) exige que alguns recebimentos internacionais sejam comprovados mediante o contrato de câmbio, legitimando a operação e protegendo o mercado como um todo.
Quais são os tipos de contrato de câmbio?
Agora que você já entendeu o conceito, é importante compreender que não existe apenas uma modalidade de contrato.
Atualmente, são dez modelos que variam de acordo com o tipo de transação que será realizada.
Entenda um pouco mais sobre cada um deles.
- Contrato de câmbio modelo 01: utilizado para operações de exportação de mercadorias e/ou serviços;
- Contrato de câmbio modelo 02: aplicável na importação cujo pagamento for feito de forma antecipada, à vista ou com prazo de limite máximo de 360 dias;
- Contrato de câmbio modelo 03: é o tipo utilizado para operações de transferências financeiras/remessas internacionais feitas no exterior;
- Contrato de câmbio modelo 04: aplicável às transferências financeiras/remessas internacionais feitas para o exterior e que o prazo de importação seja superior a 360 dias contados a partir da data de embarque;
- Contrato de câmbio modelo 05: tipo de contrato aplicável nas operações cambiais de compra nos quais figuram agentes autorizados no Brasil ou no exterior;
- Contrato de câmbio modelo 06: operações cambiais de venda feitas entre agentes autorizados no Brasil e/ou no exterior;
- Contrato de câmbio modelo 07: esse modelo é utilizado nas situações em que se torna necessária a alteração contratual de câmbio de compra, relativa aos contratos modelos 01,03 e 05 — compra de moeda estrangeira;
- Contrato de câmbio modelo 08: modelo utilizado nas situações em que se torna necessária a alteração contratual de câmbio de venda, relativa aos contratos modelos 02, 04 e 06 — venda de moeda estrangeira;
- Contrato de câmbio modelo 09: aplicável no cancelamento dos contratos modelos 02,04 e 06 de câmbio de compra. Também é utilizada na baixa de uma operação de venda de posição cambial;
- Contrato de câmbio modelo 10: aplicável no cancelamento dos contratos modelos 02, 04 e 06 de câmbio de venda. Esse tipo de contrato tem a função de anular, total ou parcialmente, os tipos de contratos mencionados. Além disso, ele também pode ser utilizado para a baixa das operações de venda de posição cambial.
Como o contrato de câmbio funciona na prática?
A formalização do fechamento de câmbio pressupõe a escolha de uma empresa que vai realizar a operação e formalizar um cadastro.
Antes de finalizar um contrato de câmbio, todas as partes envolvidas na transação devem avaliar os termos, valores e taxas de câmbio inseridas no documento.
É possível modificar o contrato depois de pronto, entretanto, para que isso aconteça, é preciso haver o acordo entre as partes envolvidas.
Neste tipo de situação, o Banco Central disponibiliza um formulário específico.
Importante destacar que as modificações possíveis de serem feitas são pontuais.
De forma geral, é necessário avaliar as particularidades de cada operação e as regras aplicáveis de acordo com o modelo de contrato que está sendo utilizado.
Como a Remessa Online pode te ajudar?
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Um dos grandes diferenciais da plataforma está na questão do cadastro.
Ele pode ser feito tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas.
Na prática, o que muda entre eles diz respeito à documentação necessária para começar a utilizar a plataforma.
Os clientes que fazem remessas para fora do país ou recebem dinheiro do exterior, têm a disposição um serviço de qualidade, totalmente digital, com atendimento em português, totalmente dinâmico e alinhado com as exigências legais.
Como você pode ver, o contrato de câmbio é um documento exigido nas operações de venda de uma moeda nacional para compra de um moeda utilizada em outro país.
É por meio dele, que o comprador consegue adquirir moedas para realizar diferentes tipos de negociações.
A Remessa Online, torna todo o processo de contrato de câmbio digital e menos burocrático.
Após o fechamento da remessa, em até um dia útil, o cliente recebe o contrato de câmbio no seu e-mail e a assinatura deve ser feita digitalmente pela D4Sign, plataforma de assinatura digital.
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Fonte: Jornal Contábil
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