Certamente, você já escutou alguém utilizando a expressão contrato de gaveta. Em suma, se trata de um acordo feito através de um documento, que não é oficializado em cartório ou em outros órgãos públicos.
Sendo assim, o contrato é feito às escondidas, visto que o poder público não sabe o que foi acordado entre as partes. Isto é, na prática é uma maneira de fazer negócio de maneira oculta, ou “posta na gaveta”, daí surge o termo vastamente utilizado.
Existem diversas razões para que as pessoas envolvidas no acordo, decidam realizar o contrato, sem a devida formalização no poder público. Considerando que este tipo de negociação ocorre, na maioria das vezes, em situações de compra e venda de imóveis, é bem comum optar por tipo de transação, em casos de propriedades irregulares ou financiamentos imobiliários.
Por que pessoas fazem contratos de gaveta?
Para um melhor entendimento, vamos supor que Ana tenha herdado uma casa, todavia, ela não abriu os devidos procedimentos para transferir a propriedade para o seu nome o que, por norma, deve ser feito através de um inventário. No entanto, futuramente, ela deseja vender o imóvel.
Neste caso, como não há registro de imóvel no nome do vendedor, ou seja, a propriedade está em situação irregular, logo, não será possível transferir casa, oficialmente, para comprar, até que ela faça o inventário. Como o procedimento pode ser custoso , levar um bom tempo, dentre outros obstáculos, a pessoa decidiu vender o imóvel através de um contrato de gaveta.
Em geral, no contrato estará disposto detalhes importantes sobre a negociação, tais como o preço, modo de pagamento, dados pessoais sobre ambas as partes, dentre outras informações.
Outra situação bem corriqueira recai sobre casos de financiamentos imobiliários. Em resumo, a operação bem como a casa continua no nome do vendedor, todavia, quem arcará com o valor das parcelas será o comprador. Desta maneira, é firmado um contrato de gaveta, sem que haja a comunicação com o banco credor.
A transferência do financiamento de um imóvel, pode ocorrer devido a falta de dinheiro para pagar as parcelas, por parte do contratante original, algo que o comprador tem recursos para fazer. Contudo, muitas vezes, o contrato as escondidas é feito, pois a pessoa que assumirá a dívida, não possui renda suficiente para ser aprovado no financiamento.
O contrato feito às escondidas é válido na justiça?
Em virtude da natureza do contrato, é comum pensar que o acordo trata-se de uma prática ilegal. Contudo, apesar de não constar na legislação, o entendimento jurídico não coloca este tipo de acordo como algo que fere a lei. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato de gaveta pode ser legal, de forma que algum descumprimento do que foi acordado, pode ser revisto perante a justiça.
Ainda sim, é preciso entender que o contrato somente afeta as partes da negociação. No caso de financiamento, por exemplo, se alguém não cumprir com algum detalhe, o banco credor nada tem haver com isso.
No entanto, é possível sim acionar a justiça, apresentando o contrato, e comprovando a obrigação com qual uma das partes não está honrando como o que foi acordado, a exemplo de quando o comprador não está pagando as parcelas do financiamento.
Utilizando este exemplo, o vendedor que é titular da propriedade e do financiamento, pode ser cobrado na justiça, e ainda estará sujeito a ficar inadimplente. Sendo assim, ele pode abrir uma ação judicial, alegando que responsável pela dívida e um terceiro, no caso o comprador da propriedade.
Para que não haja futuros transtornos, caso você decida realizar o contrato de gaveta é essencial tomar algumas precauções. Confira a seguir alguns cuidados a serem tomados.
- Não utilize modelos de contrato encontrados na internet. É essencial que o documento seja feito por um profissional especialista no assunto, de modo a garantir maior proteção para ambas as partes;
- Reúna outras informações que comprovem o acordo (mensagens de texto, e-mails, etc.);
- Reconheça firma das assinaturas presentes no contrato;
- Por fim, é essencial consultar um advogado de confiança que será capaz de proteger os seus interesses;
Fonte: Jornal Contábil
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