O contrato de trabalho eventual é uma forma de contratação laboral que se destaca pela oferta de serviços de caráter urbano ou rural, de maneira eventual, para uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício. Em termos simples, trata-se de um acordo entre uma empresa e um profissional independente, que oferece serviços pontuais e esporádicos, isto […] Fonte: Jornal Contábil
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