O primeiro passa dado ao abrir uma empresa, ainda que inconscientemente, é a definição do ramo de atuação.
Os principais nichos são os industriais, comerciais e de prestação de serviços.
Através deles, é possível estabelecer a profissão que realmente será exercida.
Logo no momento de abertura, o sócio-proprietário deve optar por um ramo, o qual será registrado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), atribuído à Receita Federal e responsável por padronizar e gerir as atividades no Brasil.
O referido código fica ligado ao CNPJ além de possuir conexão direta com o regime tributário adotado pela empresa.
Como modificar o ramo da empresa?
Um dos primeiros deveres de uma empresa é realizar as devidas mudanças no contrato social, documento obrigatório para definir o início das atividades do empreendimento, coletar todas as informações básicas pessoais e profissionais correspondentes a cada um dos sócios, além de dispor de dados sobre o nicho de atuação, bem como, demais informações legais.
O contrato social também tem o intuito de estabelecer o segmento de atuação da empresa, tanto é que, e preciso alterar a referida cláusula e apresentar a decisão perante a Junta Comercial do Estado, para confirmar a mudança.
O proprietário também deve informar aos órgãos públicos responsáveis por regulamentar a nova atividade.
É preciso que a empresa se integre ao CNAE, sistema que oferece uma lista de atividades permitidas no país.
Contudo, se a atuação do empreendimento não estiver disposta na tabela, será necessário procurar por uma ocupação semelhante à da área de atuação original.
Vale destacar que, a mudança de atividade pode afetar o regime tributário e o formato de recolhimento dos impostos.
Sendo assim, é essencial consultar a Secretaria de Fazenda do Estado para efetuar o enquadramento fiscal, pois, há a possibilidade de haver distinções entre os valores das alíquotas.
Mudança perante a Junta Comercial
A Junta Comercial se trata de um órgão do Governo responsável por manter o registro de todas as empresas atuantes em cada estado, bem como, os respectivos documentos que oficializam a atividade.
Seu papel é criar uma tabela de valores, além de emitir a carteira de trabalho e definir normas que possam assegurar as boas práticas mercantis.
Documentos necessários para a inscrição
- alteração do contrato social ou do requerimento do empresário;
- cópia autenticada dos documentos dos sócios;
- requerimento (capa do processo);
- comprovante do pagamento das taxas;
Qualquer alteração nas atividades da empresa deve ser atualizada perante os órgãos competentes.
Vale destacar que, todas as informações são públicas, ou seja, uma vez que, estiverem em posse da Junta Comercial, estarão disponíveis para livre acesso no site.
Há distinções entre o processo direcionado ao MEI?
Uma das principais vantagens em ser MEI é a facilidade em realizar qualquer procedimento.
Pelo Portal do Empreendedor o microempresário pode alterar as informações sobre a empresa a qualquer momento e gratuitamente, isso inclui a atualização das atividades primárias e secundárias.
Concluídas as modificações, é preciso emitir um novo Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).
Em caso de mudança de endereço, recomenda-se uma visita prévia ao novo local, além de conhecer as normas do outro município ou estado de atuação no intuito de evitar problemas no futuro.
Esta atualização também pode ser feita através do Portal do Empreendedor.
No caso de exclusão de uma atividade da lista permitida pelo MEI, o proprietário do CNPJ tem duas alternativas.
A primeira é solicitar o desenquadramento e migrar para uma nova atividade que seja permitida.
Caso a alteração não seja confirmada, haverá a desabilitação automática do programa no segundo exercício subsequente.
Quais são os riscos em não realizar a alteração?
No decorrer das atividades empresariais, pode surgir a percepção de que, há outros exercícios com maior potencial de crescimento econômico.
Também há a possibilidade de o foco do empresário não ser adequado para o exercício em questão, resultando na mudança de área para controlar as despesas e elevar o faturamento.
Entretanto, em ambos os casos, não é necessário alterar o CNPJ.
De toda forma, a atualização dos dados é obrigatória no sentido de evitar problemas junto à Receita Federal.
Isso porque, quando o negócio muda o ramo de atuação, ele passa a seguir um novo regimento, o que pode implicar em novos tributos e laudos, como aqueles emitidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária, permitindo a atuação.
No caso das empresas não optantes pelo Simples Nacional, a atenção deve ser redobrada.
Ao realizar o processo de atualização contratual, é responsabilidade dos sócios conferir os códigos do CNAE, e achar aqueles similares às atividades desenvolvidas.
Lembrando que, os dados precisam estar em conformidade com o Fiscos, após o envio da documentação necessária às autoridades.
As regras estão dispostas no site da Receita Federal.
Tem necessidade de contratar um escritório de contabilidade?
Como todo o procedimento envolve uma série de questões jurídicas, pode haver certa confusão ao realizar todos os trâmites sozinhos.
Ainda que com todo o cuidado, há a possibilidade de alguma informação, ou falta dela, passar despercebida.
Portanto, o auxílio de um escritório de contabilidade nesta situação será de grande valia.
O contador estará apto a indicar o ramo mais adequado para as novas atividades da empresa, além de conseguir explicar todas as questões tributárias e de regularização da empresa perante os órgãos competentes.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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