O contrato social de uma empresa é o documento que estabelece quais são as obrigações dos sócios e quais são os direitos de cada um.
Trata-se de uma espécie de acordo que é firmado anteriormente à constituição da empresa de modo a servir como uma orientação em diversas situações experimentadas pelo negócio —- a tomada de decisão e a divisão de lucros são dois bons exemplos de momentos regidos pelo contrato social.
Sendo tão importante, qualquer erro pode prejudicar intensamente a atuação do negócio e mesmo o relacionamento dos sócios. Por isso, a seguir você vai conhecer sete erros que você não deve cometer e vai aprender a evitá-los. Veja a seguir.
DESCONHECER AS CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
Existem algumas cláusulas que são obrigatórias em todo contrato social e, quando você as desconhece grandes, são as chances de você errar na elaboração e prejudicar a regularidade e atividade do seu negócio.
Dentre as cláusulas obrigatórias estão a necessidade de identificar corretamente o nome empresarial, a qualificação dos sócios, as atividades desenvolvidas pela empresa, o capital da sociedade, a participação de cada sócio nessa quantia, o endereço do local, estabelecimento das responsabilidades de cada sócio, a hierarquização, o responsável pela tomada de decisão e, principalmente, a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
Também é preciso estabelecer o prazo da sociedade, assim como é preciso determinar a qualificação do administrador que não seja sócio, caso seja aplicável. Sem essas cláusulas, o contrato se torna incompleto.
DETALHAR A ATUAÇÃO DA EMPRESA DE MANEIRA INCORRETA OU INCOMPLETA
Esse erro é comum porque muitos sócios têm alguma dificuldade de pensar mais à frente em relação ao seu negócio. Como o contrato social deve ser estabelecido antes de abrir o negócio, é preciso pensar com cuidado em quais serão todas as atividades que a empresa vai desenvolver em um primeiro momento e também em quais serão as possíveis atividades a serem desenvolvidas no futuro.
Isso é importante porque, dependendo da atividade que vai fazer parte da empresa, a legislação pode ser mais ou menos incisiva, assim como pode ser necessário determinar um administrador além dos sócios, por exemplo.
NÃO INDICAR O ADMINISTRADOR DO NEGÓCIO
Por falar nisso, a indicação de quem será o administrador ou de quem serão os administradores é indispensável ao contrato social. Essa decisão não pode ser tomada de maneira posterior à elaboração do contrato ou à constituição da empresa e, por isso, é necessário que os sócios decidam de maneira anterior quem será o responsável por tocar o negócio.
Dependendo da atuação da empresa, a administração deverá ser feita obrigatoriamente por um membro externo quando nenhum dos sócios for qualificado. É o caso de negócios relacionados à saúde, por exemplo, que exigem que um profissional da área administre o negócio.
Se nenhum sócio é capacitado para tal tarefa, o contrato deve estabelecer, necessariamente, o responsável. De maneira oposta, se um dos sócios for qualificado, então ele deve ser indicado como o administrador caso esteja de acordo.
UTILIZAR UM CONTRATO SOCIAL PADRÃO
Buscando a praticidade e a economia de tempo e de esforço, muitos empresários utilizam contratos padrões. Embora esses modelos contenham boa parte das cláusulas obrigatórias, cada negócio tem as suas próprias necessidades. Isso significa, portanto, que cada contrato deve — ou ao menos deveria — ser analisado e elaborado caso a caso.
O resultado de utilizar um contrato social padrão é óbvio: sem o devido conhecimento para avaliar se o contrato atende ou não às necessidades do negócio, grandes são as chances de que ele seja elaborado de maneira incorreta, necessitando de correções posteriores.
NÃO TER UMA CLÁUSULA QUE PREVEJA A SAÍDA DE UM SÓCIO
Essa cláusula pode até não estar entre as obrigatórias, mas a previsão do que acontece em caso de saída do sócio é muito importante porque desentendimentos, dissolução ou mesmo acidentes e falecimentos podem fazer com que o negócio se veja sem um dos sócios.
O resultado disso é que podem ocorrer disputas internas pelo controle do que fora deixado pelo sócio ou então pode ocorrer a entrada de um herdeiro imprevisto na sociedade. Imagine que o sócio majoritário faleça e entre um herdeiro que não tem qualquer ideia sobre o negócio. Fica fácil perceber porque esse é um erro que deve ser evitado.
NÃO CONTAR COM AJUDA JURÍDICA NO MOMENTO OPORTUNO
A elaboração de um contrato social não é tarefa fácil, mas ela se torna ainda mais difícil quando não há respaldo jurídico. Um advogado ou, ainda melhor, uma consultoria jurídica é capaz de auxiliar os sócios na elaboração e validação jurídica de um contrato do tipo.
Com isso em mente, um erro muito comum é o de não saber a hora de procurar ajuda ou, pior ainda, de não procurar qualquer ajuda para a elaboração desse contrato. Dessa forma, procure ajuda jurídica logo no começo da elaboração do contrato social ou, no mínimo, quando já houver um contrato relativamente elaborado.
Um profissional ficará responsável por estabelecer quais são os pontos faltantes, quais precisam ser mudados e ainda irá sugerir quais devem ser incluídos para que a sociedade se beneficie e evite dores de cabeça no futuro.
Além disso, o visto de um advogado é indispensável na constituição de uma empresa ou no enquadramento de micro e pequenas empresas. Por isso, não contar com ajuda jurídica pode ser mais do que um erro — pode se tratar de uma irregularidade em relação ao contrato.
NÃO ELABORAR O CONTRATO SOCIAL
O maior erro possível relativo ao contrato social, entretanto, é o fato de não elaborá-lo. Quando você não faz o contrato social da sua empresa ela não pode ser registrada adequadamente, o que significa que ela está operando sem regularidade.
Além disso poder causar problemas com a fiscalização — como com a Receita Federal, por exemplo — isso ainda prejudica a confiabilidade do seu negócio em relação aos clientes. Sem um contrato social, a relação dos sócios também pode ser abalada em questões futuras, levando a disputas que podem até mesmo chegar à justiça — e tudo isso devido a uma falta de acordo prévio sobre as condições da sociedade.
O contrato social da empresa deve ser elaborado com cuidado porque é um dos documentos mais importantes para a constituição e operação do negócio de maneira geral. Ao conhecer esses sete erros você será capaz de evitá-los e conseguirá um contrato adequado para as suas necessidades. Para conseguir isso, inclusive, não deixe de contar com a ajuda de profissionais da área jurídica.
Via CHC Advocácia
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Fonte: jc