O contrato social, é a primeira coisa que deve ser feita para abrir uma empresa. Ela é a “identidade” da empresa, onde as informações mais importantes estão descritas. Seu principal objetivo é formalizar a sociedade vinculando com o CNPJ. O registro de uma sociedade exige que os sócios homologuem um contrato social junto à Junta Comercial de seu estado. Se a sociedade for simples, esse registro é realizado por um Cartório de Registro das Pessoas Físicas.
Como fazer um contrato social.
O primeiro passo para a construção de um contrato social é a divisão de quotas entre os sócios, pois é isso que define a participação de cada um. Um ou mais sócios devem receber a função de administrador do negócio.
O valor pago a cada sócio também deve estar devidamente expresso no contrato da sociedade, seja em formato de pro labore ou distribuição dos lucros.
Uma coisa muito importante é determinar quem participa das deliberações mais importantes da empresa, como entrada de novos sócios ou empréstimos de alto valor. Verifique o tipo de decisão que cada um pode tomar sem o consentimento dos outros sócios. Isso é muito importante para evitar possíveis confrontos.
Deve-se no contrato também conter a informação de quais operações a empresa estará habilitada ou não a exercer com aquele CNPJ. Bem como a definição da atividade que a empresa desempenhará. Para isso, você pode começar consultando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, disponível no site da Receita Federal. Porém não saia adicionando várias, pois precisará pagar a taxa.
Para elaborar um bom contrato social, entre em contato com um contador e advogado, eles são os profissionais mais indicados para a elaboração de seu contrato social.
Dados do Contrato.
- Qualificação dos sócios: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, data de nascimento e endereço.
- Denominação da empresa: sua razão social.
- Tipo da empresa: as mais comuns são limitadas, Eireli, Simples Nacional, MEI, empresário individual e sociedade anônima, mas existem outros tipos.
- Especificação das atividades e serviços exercidos pela empresa: aqui, é importante lembrar-se de que deverão ser obtidas as licenças respectivas para cada atividade exercida.
- Sede: incluir também as filiais, se houver.
- Prazo de duração da sociedade.
- Capital Social: valor a partir do qual serão exercidas as atividades da empresa.
- Integralização do capital social pelos sócios.
- Quotas de participação dos sócios: percentual investido por cada sócio na empresa.
- Determinação do administrador da sociedade e suas atribuições: o administrador poderá ser um ou mais sócios ou um terceiro contratado para essa função.
- Direitos e obrigações dos sócios.
- Participação dos sócios nos lucros e nas perdas, ou determinação de pró-labore: nesse caso, apenas a determinação do pro labore, se for este o caso, é obrigatória pelo Código Civil.
Quais são as partes de um Contrato Social.
- Preâmbulo.
- Capítulo 1: Sede, Prazo e Denominação.
- Capítulo 2: Objeto Social.
- Capítulo 3: Capital Social.
- Capítulo 4: Administração da Empresa.
- Capítulo 5: Assembleia Geral dos Sócios.
- Capítulo 6: Exercício Social, Distribuição de Lucros e Demonstrativos Financeiros.
- Capítulo 7: Continuidade da Sociedade.
- Capítulo 8: Cotas e Distribuição.
- Capítulo 9: Transferência de Cotas e Cessão do Direito de Preferência.
- Capítulo 10: Condições de Retirada e/ou Exclusão de Sócio.
- Capítulo 11: Soluções de Controvérsias.
- Capítulo 12: Disposições Gerais.
Para elaborar um bom contrato social, para a sua empresa, é importante se certificar que todos os elementos obrigatórios estão no contrato e se ele atende todas as especificações dos seus sócios, procure pensar e discutir os assuntos para que fique de total aceitação para todos os sócios.
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O post Contrato social: Entenda como funciona e como elaborar apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.