Para esclarecer os direitos do consumidor nos seguros, é preciso compreender o que é um contrato de seguro e conhecer os direitos e deveres de ambas as partes nesse processo.
Embora não haja consonância entre autores no momento de definir o que é um Seguro, há uma uniformização entre os principais tratadistas, que define o conceito de seguro como:
“O seguro é a compensação , segundo as leis da estatística ou outros dados científicos, de um conjunto de riscos da mesma natureza, permitindo, mediante remuneração chamada prêmio ou cotização, fornecer, pela garantia mútua e nas condições fixadas, certas prestações em caso de realização de uma eventualidade suscetível de criar um estado de carência”.
Já a definição que consta no Código Civil, mais precisamente no Art. 757, diz que:
“Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.
Pelas definições expostas acima, é possível perceber a natureza bilateral do contrato de seguro, ou seja, há interesse mútuo entre as partes do acordo.
Dito isso, por sua natureza, há também direitos e deveres de ambas as partes, que tanto segurador, quanto segurado, são obrigados a cumprir, seguindo as normas do contrato definido.
Contratos de seguros: Direito e deveres característicos
Em uma apólice de seguros estão previstos, ou devem estar, as principais características referentes aos direitos e deveres de ambas as partes na relação comercial.
Começando pelos direitos previstos, são esses:
Direito de receber assistência contratada
A partir do momento em que a apólice é assinada, os direitos passam a valer, assim como os deveres, desde então as duas partes estarão sujeitas a cumprir o que foi previamente estabelecido no contrato.
Por ser um contrato de seguro, o segurado (Quem contrata), ganha todos os direitos que foram estipulados no documento.
Por isso quem deseja contratar um seguro, deve estar atento a todos as etapas da contratação, para saber quais são os seus direitos e deveres.
Ao ler o contrato antes de assinar, o cliente precise verificar: cláusulas, coberturas, riscos, demais condições que constarão no documento.
Dessa maneira será possível saber se o que está estipulado no contrato, abrange as necessidades do consumidor.
Direito de serem consultados sobre alterações contratuais
Acima foi mencionado que o contrato é bilateral, a partir disso, não é possível que haja alterações contratuais unilaterais.
As duas partes precisam estar cientes e concordar com as mudanças propostas ou que se façam necessárias.
Sem que haja comum acordo, não é permitido haver mudanças no contrato.
Um exemplo prático: Uma das partes faz uma alteração contratual que beneficia a outra parte, mesmo assim essa situação não é permitida e está sujeita à invalidez.
Dever de agir com integridade e boa-fé
A ação guiada pela integridade e boa-fé, é parte indispensável do contrato de seguro, tanto que está presente na etapa que antecede à assinatura da apólice.
O dever de agir com probidade e boa-fé permeia todos os tipos de contrato comerciais.
A honestidade e a lealdade são princípios englobados na comprometimento de ambas as partes com a boa-fé e a probidade.
São esses comportamentos fundamentais para a manutenção de uma relação contratual equilibrada.
Sendo assim, o segurado deve agir com responsabilidade e verdade nas suas atitudes, do contrário, ele correrá o risco de liberar o segurador das obrigações contratuais, se for comprovada má-fé.
Um exemplo prático: Um indivíduo possui dois tipos de contrato de seguro, o primeiro é um seguro residencial com uma seguradora, contra incêndios, já o segundo é um contrato de seguro de desastres naturais, com outra seguradora.
Há nesse caso a comprovação de má-fé por parte do segurado, visto que ele não informou que possui um contrato vigente que remete aos mesmos riscos.
Sendo assim, a seguradora não tem obrigação de efetuar pagamento do seguro da coisa pelo mesmo valor.
Dever de informar sobre agravamento de riscos e mudanças referentes ao contrato
Caso haja uma situação de agravamento de riscos, essa precisa ser informada no contrato.
Supondo que um indivíduo se mude de uma casa com garagem, para uma que não possui lugar para o carro, logo ele terá que deixar o veículo na rua.
Isso exige que o segurado comunique no contrato, pois os valores cobrados precisarão ser revisados.
Como agora o automóvel estará na rua e sem proteção, ele está sujeito a roubos, furtos, vandalismo, então os valores cobrados no contrato serão mais altos.
Entretanto, se a situação for oposta e o local para onde o indivíduo se mudou possuir garagem, não há necessidade de informar à seguradora, pois os valores não precisarão de revisão, a menos que haja uma cláusula que trate de diminuição de prêmio.
Dever de prestação de informações corretas na contratação
Um contrato de seguro é um documento que possui uma certa complexidade e seus detalhes nem sempre ficam claros para os consumidores que vão contratá-lo.
Se durante a leitura do documento o segurado não compreender alguma parte, é dever da seguradora esclarecer para o consumidor o que lhe fugiu à compreensão.
Também é dever da seguradora fornecer informações corretas, com clareza e transparência.
Deixando bem explicado o que está incluso e o que não está no documento, para não haver confusão para o segurado.
Dever de fazer os pagamentos acordados
Está sujeito à situação de inadimplência o segurado que: Não honrar o acordo e não realizar o pagamento das prestações do seguro.
Diante disso, ele precisará arcar com os juros que incidirão sobre as parcelas, perderá o direito à indenização, caso o contrato não estabeleça previsão em contrário.
Como visto neste texto, o contrato de seguro é complexo, a dica é de que o consumidor que queira contratar uma apólice, contrate um profissional especializado para guiá-lo, evitando assim que não haja erros no contrato.
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Fonte: Jornal Contábil
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