Contribuintes podem ser impactados com a reversão de decisões julgadas

O Supremo Tribunal Federal discute, desde novembro do ano passado,  um tema sensível a muitas empresas: a manutenção, ou não, de decisões judiciais sobre o pagamento de tributos. A matéria, que tem sido chamada de reversão de decisões definitivas, pode impactar empresas que já obtiveram o direito de isenção de impostos em ações transitadas em julgado.

O julgamento foi interrompido, todavia, é bom saber que  o placar era desfavorável aos contribuintes. Portanto, caso a matéria seja alterada pelos ministros da corte, uma empresa que ganhou uma causa judicial para deixar de pagar um imposto poderá ter essa decisão revertida.

A decisão, para se ter ideia, terá impacto sobre todos os processos que discutem pagamento de tributos. São eles: a cobrança de CSLL, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais. 

A Receita Federal terá passe livre para cobrar aqueles que estão amparados por decisões judiciais e, hoje, não recolhem esses tributos.

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CSLL e IPI

Advogados opinam que caso aprovada, a decisão do Supremo tende a alcançar principalmente uma discussão antiga sobre o pagamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), um imposto federal.

Por exemplo, na década de 90, muitas empresas conseguiram, em ações judiciais, a isenção da cobrança ou a reversão em créditos tributários.O problema é que o Supremo validou a legalidade desse tributo há 20 anos e, mesmo assim, por causa das decisões iniciais, diversas empresas seguem sem recolher a CSLL. Ou seja, nestes casos, o recolhimento do tributo será retroativo ou valerá somente a partir da decisão dos ministros pela constitucionalidade da cobrança? Eis uma grande dúvida que precisa ser esclarecida.

O tema é acompanhado com preocupação pelas empresas, uma vez que uma eventual decisão pró-fisco teria impacto financeiro inesperado.

No entanto, há advogados que apontam que a decisão do STF pode sobrepor a isonomia tributária e concorrencial ao próprio risco de insegurança jurídica que o tema traz, o que seria positivo.

Isso porque as decisões judiciais anteriores criam situações de desequilíbrio, como a de duas empresas de mesmo perfil e setor de atuação, com uma delas pagando determinado tributo e outra não, por ter adquirido esse direito judicialmente.

Enfim,  o  que se recomenda às empresas que, amparadas por decisões judiciais, não recolheram os impostos é que provisionem eventual perda, seja em relação a autos de infração em andamento ou já encerrados, em discussão judicial, seja em relação a períodos ainda não autuados.

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Fonte: Jornal Contábil
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