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A Copa do Mundo do Catar começa no dia 20 de novembro, e o Brasil estreia no dia 24 em busca do hexa. Com a proximidade da competição, muitos torcedores já estão enfeitando suas casas e apartamentos para entrar no clima de torcida do campeonato.
Nessa hora, quem mora em condomínios precisa ter consciência de que não pode exagerar nos enfeites externos. Como regra geral, não é permitido fazer mudanças permanentes na fachada de apartamentos, como pintar a parede ou a varanda com as cores do Brasil, por exemplo.
Para Luiz Fernando Magalhães, que é presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB do Distrito Federal, o que deve prevalecer é o bom senso. E é claro, ficar atento às regras do condomínio antes de sair enfeitando tudo.
“Quando a gente está falando de um condomínio, condomínios têm regramento interno, um regimento interno, uma definição de como devem ser geridas as áreas comuns. Então, eu recomendaria a todas as pessoas que desejassem enfeitar suas casa, enfeitar as ruas para a Copa do Mundo que primeiro tivessem a curiosidade de acessar esses regramentos do condomínio, os seus estatutos e, talvez, entrar em contato com os síndicos, por se tratar de um condomínio”, explica o advogado.
Se um morador abusar das normas condominiais, ele estará sujeito a sanções administrativas, como multas. E caso as regras de um condomínio sejam rígidas demais para permitir o enfeite de fachadas para a Copa do Mundo, é possível promover uma assembleia de condôminos para votar pela flexibilização dessas normas.
Original de Agência Brasil
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Fonte: Jornal Contábil
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