Nova norma será mais uma rápida resposta a desafios impostos pela Covid-19

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 27/4/2020, minuta de nova Instrução CVM. O objetivo é estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias digitais para titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários.

A norma específica busca dar uma resposta rápida a alguns dos desafios impostos pela atual pandemia da Covid-19 (coronavírus) às companhias abertas

A CVM complementa as medidas recentemente adotadas em relação a assembleias digitais de acionistas, colocando em audiência pública norma procedimental específica sobre mecanismos de participação e voto a distância em assembleias de debenturistas realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital, com incremento de segurança jurídica e de previsibilidade com relação aos procedimentos mínimos a serem adotados.”– afirma Flávia Perlingeiro, diretora da CVM.

 Principais propostas

Detalhamento de informações que devem constar no anúncio de convocação de assembleias que contemplem alternativas de participação a distância.

Esclarecimento sobre a possibilidade de que a assembleia realizada de modo exclusivamente digital seja considerada realizada na sede da companhia, quando a escritura de emissão não indicar local diverso.

Atributos que o sistema eletrônico utilizado para participação e o voto a distância deve buscar assegurar.

Esclarecimento dos procedimentos que agentes fiduciários devem adotar ao convocarem assembleias.

Previsão de possibilidade de exigência de depósito prévio dos documentos exigidos para admissão dos debenturistas em assembleia.

“A norma é mais uma das recentes iniciativas da CVM para que, apesar da pandemia causada pelo novo coronavírus, os participantes do mercado consigam cumprir suas obrigações e exercer seus direitos. De um lado, as companhias que entenderem pertinente realizar as AGDs por meio digitais terão essa possibilidade, e, de outro, os debenturistas poderão participar e se posicionar sobre as matérias a serem deliberadas, caso queiram, a distância.” – afirma Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

 Atenção

Considerando a premência de tempo para harmonizar os procedimentos adotados em assembleias de debenturistas no atual cenário de negociações em curso entre emissores e debenturistas por força dos desdobramentos da pandemia, as manifestações devem ser encaminhadas apenas até 4/5/2020 para o e-mail audpublicaSDM0420@cvm.gov.br.

A estimativa é que a Instrução alteradora seja editada até o dia 14/5/2020.

Mais informações

Acesse o edital de Audiência Pública SDM 04/20.

Fonte: CVM

 

Fonte: Contábeis
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