Recomendações para emissores/ofertantes de valores mobiliários e instituições intermediárias
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acompanha, atentamente, os impactos do coronavírus nos mercados de capitais mundiais e, em especial, no mercado brasileiro.
Neste sentido, e no caso das ofertas públicas já registradas, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Autarquia atenderá automaticamente solicitações de modificações de ofertas. Esse tratamento está fundamentado na interpretação do art. 25 da Instrução CVM 400, circunscrita às condições explicitadas no Ofício-Circular nº 2/2020-CVM/SRE, divulgado na sexta-feira, 13.
Ainda, a SRE informa que irá conceder, nesses casos, a prorrogação da distribuição por mais 90 dias.
Importante ressaltar que, nesses casos, os investidores que já tenham aderido à oferta terão a possibilidade de desistência, em até 5 dias contados do recebimento da comunicação sobre a modificação. Além disso, os novos investidores terão que ser informados sobre a alteração da oferta.
“A modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da oferta. Emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias deverão respeitar as regras previstas na Instrução CVM 400”, explica Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 02/2020, que contém detalhes das orientações da área técnica da CVM.
Por CVM
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Fonte: Contabilidade na TV
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