Em reunião realizada 10/03, na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com representantes de operadoras de planos de saúde, de entidades representativas do setor e os diretores da reguladora, ficou acertada a inclusão do exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde.
A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor nesta sexta-feira (13/03), data de sua publicação.
http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=Mzg2MQ==
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito em casos em que houver indicação médica.
A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora para se informar sobre o local mais adequado para a realização do exame e esclarecer dúvidas.
No caso de negativa, portanto, cabe medida judicial para obrigar o plano de saúde a promover os meios necessários para a realização do exame.
Conteúdo por Pedro Torres Advogado inscrito na OAB/PR sob o n.° 80.004. Sócio proprietário do Cardenas & Torres Advocacia e da Iberius Consultores
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Fonte: Jornal Contábil
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