Preparamos um material para você entender o impacto que o plano do governo pode causar na sua empresa, além de medidas que podem ser tomadas durante o período de prevenção do novo coronavírus. Veja abaixo:

Impostos

Funcionários

Mudanças contábeis

Funcionamento das Prefeituras

Curitiba

A partir de 20/03/2020, a prefeitura de Curitiba está realizando apenas atendimentos presenciais agendados. 

Clique aqui para fazer o seu agendamento.

São Paulo

A prefeitura de São Paulo suspendeu os atendimentos presenciais a partir de 20/03/2020.

Você pode solicitar os serviços online. Veja abaixo:

Nossa equipe de atendimento está preparada para atender as dúvidas dos nossos clientes.

Posso prorrogar o pagamento dos impostos da minha empresa?

A resolução CGSN 152/20 publicada em diário oficial dia 18/03/2020 (acesse clicando aqui), que permite a prorrogação do pagamento dos tributos federais do Simples Nacional, pagos através da DAS, será válida a partir de abril.

O imposto ICMS (destinado a empresas que exerce atividade de comércio) e ISS (empresas que exercem atividade de serviço), não estão inclusos na resolução. Ou seja, o prazo para pagamento não foi prorrogado e sua empresa deverá continuar pagando. Com exceção do estado do Alagoas, que também prorrogou a data de vencimento do ICMS – veja mais aqui.

Ainda não foi decidido pelo Governo como será a disponibilização dessas guias (ICMS e ISS). Também não oficializado como será a disponibilização do DAS. Se você precisar fazer alguma coisa para aderir aos prazos prorrogados, nós iremos te avisar, fique tranquilo. Com exceção das empresas do Simples Nacional que exercem atividade de comércio no Alagoas, terão a disponibilização da guia DAS de março com vencimento em abril já com a prorrogação do vencimento. Veja mais aqui.

Vale lembrar que a DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) do mês de fevereiro, com vencimento amanhã (20/03/2020), deverá ser pago normalmente, pois a prorrogação é válida para os impostos a partir de março, com vencimento em abril.

Veja abaixo como irá funcionar as datas de vencimento:

COVID-19: Saiba o que muda para sua empresa durante o período do Coronavírus

Você não é obrigado a pagar o imposto na data de vencimento  prorrogada, mas vale lembrar que pagar os impostos da sua empresa até a data do vencimento contribui para manter a saúde contábil da sua empresa.

Empresas no regime tributário Lucro Presumido não terão esse benefício, ou seja, até o momento os impostos permanecem com as mesmas datas de vencimento.

A guia GPS (guia da Previdência Social) por enquanto também não está inclusa na prorrogação de pagamento.

Nossa equipe está acompanhando todas as medidas tomadas pelo governo que possam impactar sua empresa. Sempre que sair alguma atualização, iremos preparar o material com as informações oficiais e postaremos no nosso blog.

Prorrogação do ICMS do Simples Nacional para empresas de comércio no estado do Alagoas

Segundo o Comunicado SEF n.º 1/20 do dia 20/03/2020, a prorrogação do ICMS do Simples Nacional para empresas que exercem atividade de comércio no estado do Alagoas, passa a valer a partir de abril.

Por isso, a guia DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) do estado do Alagoas, que já inclui o ICMS dentro do seu valorvirá com o prazo de vencimento ajustado para o imposto de março, com vencimento em abril.

Veja abaixo como irá funcionar as datas de vencimento:

COVID-19: Saiba o que muda para sua empresa durante o período do Coronavírus

Lembrando que essa alteração é válida apenas para as empresas do Simples Nacional que exercem atividade de comércio no estado do Alagoas.

Posso fechar minha empresa e dar férias coletivas a todos os meus empregados em razão do novo coronavírus?

Sim, você pode dar férias para todos os funcionários ou apenas para um setor ou departamento. Entretanto, sua empresa precisa garantir que:

  • O Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria serão comunicados com pelo menos 15 dias de antecedência antes do início das férias

Se sua empresa optar por isso e você for nosso cliente, precisamos que você nos envie por chamado através da plataforma (clique aqui) os dados dos funcionários e também o período que estarão de férias. Nós iremos te enviar a documentação necessária para que você possa fazer a homologação e também o aviso ao sindicato.

Diante da pandemia do novo coronavírus, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a sugestão para nossos clientes é estabelecer o trabalho home office (quando possível) ou determinar uma licença remunerada (quando o funcionário recebe seu salário mesmo sem trabalhar).

Como funciona a licença remunerada?

Durante o período de licença remunerada, o funcionário não deve trabalhar. Importante lembrar que esses dias não poderão ser descontados das férias disponíveis do funcionário. Se você for nosso cliente e optar por isso, por favor nos comunique via chamado na plataforma (clique aqui) os dados dos funcionários e quantos dias eles terão de licença.

Meu funcionário está em casa por conta do novo coronavírus. Posso deixar de pagar o vale transporte e o vale refeição?

Você só pode deixar de fornecer o vale transporte para os dias em que os funcionários estiverem em casa, já que não terão nenhum deslocamento.

Porém, o vale refeição precisa ser pago normalmente, pois o benefício é destinado para alimentação do funcionário.

Posso deixar meu funcionário em casa sem remuneração ou obrigá-lo a tirar férias durante esse período?

Não é possível dar uma licença não remunerada ao funcionário, ou seja, deixar de pagar o salário. Também não é possível impor férias, visto que as férias tem como objetivo o descanso. 

Porém, se o funcionário tiver período aquisitivo de férias completo e concordar em utilizar esses dias, é possível, desde que o pagamento da remuneração de férias seja realizado 2 dias antes do início delas. Se você for nosso cliente, nossa equipe de especialistas pode preparar a documentação necessária. Para isso abra um chamado na plataforma (clique aqui) informando os dados do funcionário e o período de férias.

Diante da pandemia do novo coronavírus, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a orientação para nossos clientes é estabelecer o trabalho home office (quando possível) ou determinar uma licença remunerada (quando o funcionário recebe seu salário mesmo sem trabalhar).

Para os funcionários que estiverem sob isolamento ou quarentena, as ausências no trabalho devem ser consideradas como faltas justificadas, ou seja, não podem ser descontadas pelo empregador, conforme estabelece o artigo 3º, § 3º da Lei nº 13.979/2020. Caso seu funcionário esteja nessa situação e você seja nosso cliente, envie para nós através do chamado na plataforma (clique aqui) uma cópia do atestado médico ou declaração de isolamento.

Devo abonar as ausências dos funcionários que apresentem atestados médicos? Mesmo os que não estão infectados com o coronavírus, mas que fazem parte do grupo de risco (gestantes, idosos, doentes crônicos…), por exemplo?

Para os funcionários que apresentem atestados médicos, o empregador deverá abonar as faltas, pautados no artigo 473 da CLT. Se você for nosso cliente, lembre-se de enviar uma cópia do atestado para nossa equipe por chamado para deixar regularizado a situação do funcionário.

Aos que se encontram no grupo de risco mas sem atestado médico, a legislação não menciona uma previsão específica.

Diante da pandemia do novo coronavírus, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a orientação para nossos clientes é estabelecer o trabalho home office (quando possível) ou determinar uma licença remunerada (quando o funcionário recebe seu salário mesmo sem trabalhar).

Para os funcionários que estiverem sob isolamento ou quarentena, as ausências no trabalho devem ser consideradas como faltas justificadas, ou seja, não podem ser descontadas pelo empregador, conforme estabelece o artigo 3º, § 3º da Lei nº 13.979/2020. Caso seu funcionário estiver nessa situação e você seja nosso cliente, envie para nós através do chamado na plataforma (clique aqui) uma cópia do atestado médico ou declaração de isolamento.

Veja como manter um ambiente saudável na sua empresa:

Algumas práticas de prevenção estão sendo adotadas pelas empresas que não irão parar suas atividades para garantir um ambiente saudável para os funcionários. Veja abaixo quais são:

  • Disponibilize álcool gel em locais estratégicos;
  • Se possível, faça a higienização dos equipamentos de trabalho com álcool 70% ou água e sabão;
  • Espalhe cartazes banners falando sobre como se prevenir o contágio do novo coronavírus em locais de maior fluxo de pessoas;
  • Aumente a distância das mesas, seja nos locais de trabalho ou refeitório;
  • Opte por reuniões online ou por telefone para evitar a transmissão do novo coronavírus;
  • Evite locais fechados ou sem circulação de ar.

Mudança no prazo de entrega de obrigações fiscais no estado do Alagoas.

Segundo a Instrução Normativa SEF 10/20, publicada dia 20/03/2020, apenas o estado do Alagoas fez a suspensão por 90 dias da entrega das obrigações fiscais das empresas, tanto do regime tributário Simples Nacional quanto Lucro Presumido. 

Isso significa que a sua empresa não tem a obrigação de entregar as declarações abaixo e não será penalizada por isso durante esse período (90 dias):

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST);
  • Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

Nós fazemos mensalmente a entrega dessas declarações para as empresas dos nossos clientes que se encaixam nas obrigatoriedades.

Fique tranquilo que nossa equipe de especialistas estará atento aos novos prazos e continuará garantindo a saúde contábil da sua empresa.

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Fonte: Contabilizei

COVID-19: Saiba o que muda para sua empresa durante o período do Coronavírus

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Fonte: Jornal Contábil
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