O Projeto de Lei 491/23 institui o Programa Cozinha Solidária, para a distribuição de alimentação gratuita à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê que a distribuição das refeições ocorra em espaços sanitariamente adequados e forneçam uma base nutricional alta e respeitem a cultura alimentícia regional.
“As cozinhas solidárias serão equipamentos públicos voltados a atender de maneira imediata quem hoje passa fome no Brasil”, explica o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP).
“Atrelada às outras políticas públicas que estão sendo desenhadas pelo Poder Executivo, como a volta do Consea [Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional], fortalecimento da agricultura familiar e retomada do Bolsa Família, pretende-se acelerar o processo de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional mais grave hoje no Brasil”, complementa.
O parlamentar destaca que, “em 2022, registraram-se 33,1 milhões de pessoas sem ter o que comer, sendo que 15,9 milhões de pessoas utilizaram alguma estratégia socialmente inaceitável que lhe trouxe vergonha, tristeza ou constrangimento, para conseguir um prato de comida”.
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Execução do programa
Pela proposta, caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Cuidado e Família, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, organizar e estruturar o programa, conforme regulamento. O programa poderá apoiar e incentivar cozinhas comunitárias e coletivas já atuantes em comunidades, também de acordo com regulamento.
Além disso, poderão ser firmadas parcerias com os estados, o Distrito Federal, os municípios, os consórcios públicos constituídos como associação pública e com as organizações da sociedade civil. Os parceiros também poderão contratar entidades privadas sem fins lucrativos, conforme disposto em regulamento específico. Para a contratação dessas entidades privadas, poderá ser dispensada a licitação.
Os recursos financeiros repassados às entidades para custeio do programa serão destinados ao número de refeições ofertadas e poderão ser utilizados para a cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos.
Com o objetivo de uniformizar a execução do programa Cozinha Solidária, ato do ministro da Assistência e do Desenvolvimento Social, Cuidado e Família deverá dispor acerca de modelos de atendimento, valores de referência, prestação de contas e instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros.
Outros objetivos
Entre os objetivos do programa, o projeto cita o fomento à produção de alimentos por parte da agricultura familiar e pequeno agricultor, que deverá ter preferência no fornecimento de alimentos para as cozinhas solidárias, além da organização e estruturação de sistemas locais de abastecimento alimentar.
Guilherme Boulos resume os três eixos fundamentais do Programa Cozinha Solidária:
1) entrega de comida com alto valor nutricional de graça para quem não tem o que comer;
2) geração de emprego e renda no campo e na cidade, sendo empregos formais, principalmente, voltados para mulheres negras que são a maioria entre as trabalhadoras de cozinhas coletivas e comunitárias;
3) integração do ciclo campo e cidade, de forma que os alimentos produzidos no campo pela agricultura familiar e pelo pequeno agricultor e nos quintais e hortas urbanas e periurbanas abasteçam as cozinhas solidárias com alimentação saudável e de alto valor nutricional nas cidades.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões permanentes da Casa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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