O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento elaborado para identificar os cidadãos brasileiros, através dele é possível abrir contas bancárias, solicitar empréstimos, participar de concursos públicos, entre outros. Portanto é de suma importância ficar atento sobre a situação do seu documento para não ter surpresas negativas.
Nesse artigo vamos esclarecer alguns pontos fundamentais sobre o documento.
Quais são as prováveis situações do CPF?
Existem cinco status cadastrais do CPF, são eles:
- Regular: não existe pendência no cadastro do contribuinte;
- Pendente de regularização: o contribuinte não entregou alguma declaração do Imposto Renda;
- Suspenso: o cadastro do contribuinte tem alguma falha ou está incompleto;
- Cancelado: o documento foi cancelado por causa da diversidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial,
- Titular falecido: foi constatado o falecimento do contribuinte
- Nulo: existe fraude na inscrição e por esse motivo, o CPF foi anulado.
O que deve ser feito quando o CPF está pendente de regularização?
Isso acontece pela ausência de alguma Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), logo, basta enviar a declaração que falta à Receita Federal.
Vale ressaltar, que é fundamental realizar a consulta da situação fiscal para avaliar qual é a declaração faltante. O contribuinte pode fazer essa consulta pelo site da Receita Federal.
Apesar de ser algo de simples resolução, o envio desta declaração precisa ser feito com urgência para evitar transtornos.
Como enviar a declaração?
O envio pode ser feito pela internet, acompanhe o passo a passo:
- Acesse Programa Gerador do Imposto de Renda do ano que deixou de declarar;
- Preencha a declaração informando todas as suas movimentações financeiras;
- Emita e pague o DARF, ele terá um valor acrescentado referente a multa por atraso da entrega;
- Faça o procedimento novamente, se tiver outras declarações em atraso.
É importante deixar claro, que essa situação só pode ser solucionada pela internet quando as declarações atrasadas tem o período máximo de cinco anos anteriores. Após esse prazo, o contribuinte deverá comparecer a uma agência da Receita Federal para regularizar sua condição.
Regularização de CPF, quando a declaração em atraso tem mais de cinco anos.
Nesse caso, é preciso realizar o agendamento pela internet, para conseguir o atendimento presencial. Acesse o aplicativo “Agendamento da Receita Federal”.
O atendimento presencial é feito na unidade mais próxima da residência do contribuinte.
CPF pendente de forma indevida
Quando o contribuinte não tinha o dever de entregar a DIRPF nos últimos 5 anos, ou entregou toda a documentação e mesmo assim, o seu CPF permanece pendente de regularização; será preciso realizar uma solicitação de regularização junto à Receita Federal.
Esse pedido pode ser feito pela internet, através do site da Receita Federal, ou nas agências do Banco do Brasil; da Caixa Econômica Federal; dos Correios; nos Cartórios de Registro Civil ou nas representações diplomáticas do Brasil no exterior.
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Fonte: Jornal Contábil
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