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Medida pode ser aplicada se for comprovado o uso criminoso do CPF, violando princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Foi confirmada, pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a decisão que cancela a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e emite um novo documento a uma contribuinte que teve os dados […] Fonte: Jornal Contábil
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