Imprensa CRCGO/CFC
Pela primeira vez, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) recebe o Encontro Nacional de Assessores Jurídicos (Enaj) do Sistema do Conselho Federal e Regionais de Contabilidade (CFC/CRCs), em sua sede, em Goiânia. A XII, que teve início nesta terça-feira (21) e segue até o dia 23 de maio, tem como objetivo colaborar com a atualização jurídica dos assessores do Sistema, por meio do compartilhamento de informações atualizadas sobre legislação, regulamentos e jurisprudência relevantes para os profissionais contábeis.
A troca de experiências e o compartilhamento de dúvidas para buscar eventuais soluções conjuntas também são esperados, de modo a fortalecer a rede profissional jurídica que atua no CFC e nos CRCs. Com esse intuito, os integrantes do evento atualizam conhecimento acerca das principais temáticas que envolvem a transparência diante dos Órgãos de controle, no que diz respeito aos trabalhos prestados em prol da classe contábil e sociedade.
A presidente Sucena Hummel destacou a honra em receber os participantes do Enaj, e agradeceu ao procurador jurídico do CFC, Dr. Rodrigo Magalhães pela sua disponibilidade em ter escolhido, juntamente com o presidente do CFC, Aécio Dantas, e com o vice-presidente de Governança e de Gestão Estratégica do CFC, Joaquim Bezerra, o estado de Goiás para sediar o evento nacional dos Assessores Jurídicos. “É com muita satisfação que recebemos a informação de que estaríamos sediando esse evento. O assessor jurídico é sempre incumbido dos processos administrativos, ou em reuniões gerenciais para opinar acerca da juridicidade das ações que a gestão pretende tomar”, pontuou Hummel.
Sucena ainda ressaltou: “Eu tenho certeza que vai ser de muito sucesso e sairemos daqui transformados e com muito conhecimento. Sintam-se em casa e acolhidos durante esses três dias. Além do seminário, eu espero que vocês aproveitem um pouquinho da nossa cidade e daquilo que temos a oferecer, visitem e conheçam a nossa gastronomia, os nossos parques e o tempo maravilhoso em Goiás”, ensejou a anfitriã.
O presidente do CFC, Aécio Dantas, evidenciou sua satisfação em participar do evento. “Quero dizer a vocês, Sucena, que a escolha de Goiânia naturalmente foi de pronto autorizada e confirmada, mas foi uma escolha do Dr. Rodrigo, conversando com todos os assessores jurídicos, surgiu o nome capital de Goiás, essa aqui da cidade de Goiânia, ficamos muito felizes”, disse.
Para o presidente Aécio é sempre importante falar da importância dos assessores jurídicos e das próprias vias jurídicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade. “São eles que nos resguardam, que nos protegem, e temos falado muito também sobre a importância de padronizar entendimentos, em ocasiões como essa, em eventos como este, onde conseguimos alinhar algumas interpretações e decisões. Agora, não tão recente, mas ainda muito oportuna, a Lei N° 14.133, que trata da nova lei de licitações, que vai ser talvez o tema central deste evento. Então, essa questão da padronização, ela é extremamente importante para a gente manter a unicidade do sistema e independência dos Conselhos Regionais de Contabilidade”, expressou Dantas.
Aécio destacou que a capacitação e excelência naturalmente caminham juntos. “Foi pensando nisso que um dos pilares desse novo biênio do CFC é exatamente desenvolver o capital humano dos CRC’s, e por isso que lançamos a nossa ‘Escola de Governança e Gestão’ tão bem presidida pelo vice-presidente Joaquim e o nosso diretor, Aroldo, com isso pretendemos absorver todos esses treinamentos internos em nossa Escola. Mas não vamos apenas trabalhar a parte técnica, vamos também trabalhar a parte comportamental, desenvolver lideranças, novas habilidades dos profissionais que atuam nos Conselhos Regionais de Contabilidade”, evidenciou o presidente do CFC.
O procurador-chefe do CFC, Rodrigo Magalhães, registrou os agradecimentos ao CRC Goiás. “Agradeço a presidente, a equipe maravilhosa do CRC Goiás que nos acolheu, também a confiança do presidente Aécio e do vice-presidente, Joaquim Bezerra de realizarmos esse encontro, e a todos os palestrantes e assessores aqui presentes. Então, mais uma vez, temos conseguido trazer os colegas para uniformizar esse entendimento e ajudar o sistema em relação à segurança jurídica que é o que nós buscamos. Eu gosto muito de dizer uma frase que ‘o problema do regional é também o problema do Federal’. Então, mais uma vez quero agradecer a todos que colaboraram e contribuíram para que esses três dias sejam de grande sucesso e aprendizado”, pontuou Rodrigo Magalhães.
Dentre as autoridades já citadas, prestigiaram também, os vice-presidentes de Administração e Planejamento, Controle Interno, Registro e Técnica do CRCGO, Henrique Ricardo Batista, Ranniel Martins, Otávio Júnior e Dr. Valdir Mendonça; os conselheiros do CFC, representantes do estado de Goiás, Rangel Pinto e Weberth Fernandes; o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Goiás (Sescon), Edson Cândido Pinto; o conselheiro do CRCGO, Fabio Reis, e assessores jurídicos de todo o Sistema CFC/CRCs.
Fortalecimento do Sistema CFC/CRCs
Com o tema: ‘Gestão Estratégica do CRCs: Uma visão Sistêmica’, o vice-presidente de Governança e de Gestão Estratégica do CFC, Joaquim Bezerra explanou sobre o fortalecimento do Sistema CFC/CRCs, como instrumento de progresso para o Sistema. Dividido em três partes, sendo elas: ‘Uniformização de Processos: Estratégias para uma Gestão Informatizada’; ‘Linguagem Única: Estratégia para uma Comunicação Eficaz’; ‘Fortalecimento do Sistema CFC/CRCs’, o vice-presidente demonstrou como é possível gerar valor agregado para a sociedade e para os profissionais da contabilidade.
Joaquim falou sobre os passos que os assessores jurídicos precisam desenvolver e seguir, afastado das realidades físicas, afastado das realidades de recursos, mas trazido para uma igualdade potencial com o humano, para o fundamento educacional. Para isso, ele destacou que compreender a linguagem é fundamental.
“Quando a gente fala de universos de uniformização, de processo, de linguagem única, nós estamos falando sobre falarmos a mesma língua. Não estamos dizendo de concordar sobre o mesmo aspecto, mas de falarmos a mesma língua. E é quase que inalcançável se falar a mesma língua se não conhecermos a língua. Se não vivenciarmos a língua, se não vivenciarmos a comunicação. E a nossa proposição, enquanto a Escola de Governança e Gestão, que eu vou explicar isso aqui, é proporcionar um ambiente de discussão de linguagem única sobre o sistema CFC/CRCs”.
Segundo o vice-presidente do CFC, é preciso fundamentar a base. “E é claro que quando nós decidimos ter um marco como esse, nós temos que dar alguns passos atrás, tem que tirar o telhado, tem que reconstruir, tem que desarmar, tem que reconsiderar, tem até decidir aceitar uma nova mudança, uma nova proposta, um novo projeto. E se nós não tivermos com a mente flexível, com a mente aberta para estes desafios, nós permaneceremos fazendo a mesma coisa, obtendo o mesmo resultado. Portanto, uniformização de processos com estratégia, com estratégias que já estão uniformizadas. Linguagem única, pensando nas estratégias de uma comunicação eficaz, comunicação interna e comunicação externa”, explicou.
Execução Fiscal
O representante da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás (SJGO), o Juiz Federal, Doutor Abel Cardoso Morais abordou sobre a Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. Dr. Abel destacou que ia mostrar o lado de ‘dentro do balcão’.
Dr. Abel ressaltou que os mais atingidos com a resolução que determinou que se extinguissem os processos de execução fiscal, cujo valor seja inferior a 10 mil reais, foram os Conselhos, principalmente os Conselhos de classe, entre eles o Conselho Regional de Contabilidade. Em sua palestra, o juiz federal deixou claro que depende de várias condições, e esclareceu como está sendo aplicada a Resolução e porque tem muitos juízes que estão extinguindo de imediato, enquanto outros estão dando prazo.
De forma descontraída, doutor Abel comparou pegar um empréstimo com a Caixa e um com o agiota. “A Caixa cobra menos juros e não recebe, já o agiota cobra mais juros e recebe. Ele recebe sem nenhuma dificuldade, serasa, nada, ou seja, é um pouco difícil de entender, mas é o nosso sistema, e aqui eu sou obrigado a defender o sistema legal. E o sistema legal que nós temos agora é justamente esse”,falou justificando a razão do Conselho Nacional de Justiça fazer isso.
“Todos os processos que estão parados, vazios, aí vem sem citação, vem sem encontrar bens, sem encontrar o devedor, o que a gente está fazendo? Dando 90 dias para vocês fazerem e entenderem o que for melhor. Eu acho também que os órgãos dos conselhos, principalmente, que são os principais atingidos nessa medida, tinham que juntar todos, criar um mecanismo para ajuizar a execução depois daquelas providências exigidas. E é justamente a anotação, protesto que levará a um resultado útil e provavelmente satisfatório”, declarou o juiz federal.
Prerrogativas da procuradoria jurídica
Na segunda palestra do dia, o procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OABGO), Dr. Simon Riemann Costa e Silva abordou sobre as prerrogativas da procuradoria jurídica. Simon iniciou sua fala destacando um precedente importante que ocorreu em Goiás, em relação à inclusão do contador no polo passivo. “O Artigo 45, inciso 12 A do Código Tributário do Estado de Goiás, previa que o contador responderia junto com o contribuinte em relação aos técnicos tributários. Essa regra foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal com atuação do CRC Goiás. O partido entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), julgado improcedente do Supremo, e o CRC atuou como ‘Amicus Curiae’, que significa ‘Amigo da Corte), explicou.
O procurador-geral falou destacou um outro ponto referente à atuação do Órgão, que segundo ele, é muito importante é a defesa das prerrogativas. “No estatuto da OAB, inserido na Lei de 1906, tem um rol de prerrogativas da advocacia. Por exemplo, conversar com o seu constituinte no caso de uma prisão, poder conversar com ele. Ou ter acesso aos áudios, ter acesso ao inquérito, isso no âmbito criminal muito acentuado, quer dizer, com o advogado, ele é ali um esteio de proteção aos direitos individuais, às liberdades, à afirmação do estado de direito. É um tema politicamente caro dentro do Sistema, é uma atuação pronta, rápida, eficaz contra a violação de prerrogativas. Então, há muita violação na esfera criminal. A OAB Goiás, inclusive, tomou uma decisão de ajuizar uma ação civil pública contra o Estado de Goiás, contra a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, em razão de violações reiteradas às prerrogativas dos advogados criminalistas dentro do sistema prisional e uma série de desdobramentos. Então, vai ajuizar uma ação contra o Estado justamente pleiteando a correção dessas violações, uma correção de rumos”.
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Com a temática ‘Dispensa e Inexigibilidade de Licitação – Aspectos Jurídicos e Controvertidos À Luz da Lei 14.133/2021’, o integrante do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e especialista em Ciências Econômicas e em Licitações, Doutor Edgar Guimarães, iniciou o período vespertino do Enaj abordando sobre os estudos das contratações pública, ressaltando a sua importância para discussão. “Comecei a estudar a licitação e contratação pública na época do Decreto Lei 2.300 na década de 1984. É um tema que até hoje me desperta muita atenção. Não só para a administração pública brasileira, mas sobretudo para a sociedade brasileira”, afirmou, complementando. “Digo isto porque eu sempre enfatizo que os contratos administrativos, eles cumprem uma função que não é apenas, então somente o atingimento de uma necessidade primária da administração, mas também uma necessidade pública da sociedade como um todo. As licitações, muitas vezes, nós podemos também afirmar a todos vocês, são instrumentos de realização de políticas públicas, de garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos que estão na constituição federal”, assegurou Edgar Guimarães.
O primeiro provocamento do palestrante foi em relação às Autarquias “puras”; “sob regime especial”; “corporativas”; “corporativas” versus Estatais; e “corporativas” versus Entidades do Sistema S. Na sequência, Dr. Edgar trouxe à luz a interpretação e aplicação das normas sobre contratação direta. “Daí por que reconhecemos a impossibilidade de sujeitar os casos legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação a processo de interpretação ampliativa dos seus termos. Vale insistir que, por representarem exceções à regra geral, tais situações devem ser tomadas sempre com olhares restritivos”, explicou.
O especialista também apresentou aos participantes sobre a responsabilidade por contratação direta ilegal, destacando os três elementos para ocorrência, sendo eles, dolo, fraude e erro grosseiro. Ao explicar cada um, o Dr. Edgar abordou sobre suas consequências, afirmando que o contratado e o agente público responsável solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Em seguida, ele instruiu sobre o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, que deverá ser instruído com documento de formalização de demanda e ou por estimativa de despesa.
O especialista Edgar segue conduzindo o treinamento até o dia 22, trazendo os demais aspectos que abrangem a lei de licitação. O Enaj é idealizado pela Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade, com realização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e apoio do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO).
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Fonte: CFC
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