Desde o dia 14 de março, os contadores podem autenticar documentos. Isso porque a Medida Provisória n.º 876 concedeu ao Contador ou Advogado da parte interessada poderes para declarar a autenticidade da cópia de documentos, dispensando a tradicional autenticação em cartório. “Fica dispensada a autenticação a que se refere o § 1º quando o advogado […]

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Fonte: Jornal Contábil
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