A carga tributária no Brasil é elevada e atrasa muito o desenvolvimento do país, segundo muitos especialistas na área.
Um terço de todos os lucros tributáveis vão para os cofres públicos e os crimes tributários proliferam cada vez mais, somando a complexidade das leis fiscais que dão margem a erros de cálculo que podem ser facilmente interpretados como crime.
Crime tributário: o que é?
Primeiro saiba que inadimplência fiscal é diferente de um crime tributário.
No primeiro caso, o empresário opera com impostos atrasados.
No segundo, é constatada a fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.
A Lei no. 8137, de 27 de dezembro de 1990, é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Um crime tributário é, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado.
Estão nesse escopo a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais. Tais como:
- Prestar informações falsas ou mesmo omiti-las às autoridades fazendárias;
- Extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais, bem como inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;
- Negar ou deixar de fornecer notas fiscais, bem como emiti-las com valores inexatos ou falsificá-las;
- Deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;
- Exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;
- Exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas sobre tributos e contribuições sociais.
Lei 8137: entenda mais
A Lei 8137, define os crimes contra a ordem tributária e contra as relações econômicas e de consumo, fazendo parte do Direito Penal Econômico.
Este pode ser definido como um conjunto de normas que visa a proteção contra infrações a bens jurídicos tutelados pelo estado no âmbito das relações econômicas.
A ordem tributária diz respeito à relação estabelecida entre o Poder Público e o contribuinte; já a ordem econômica está relacionada com a circulação de capital e a regulação dos sujeitos econômicos.
O conceito mais importante trazido pela Lei de Crimes Tributários é o de sonegação fiscal.
Esta pode ser definida como deixar de recolher tributo, diminuindo a receita da Fazenda e causando lesão ao bem jurídico tutelado pelo Direito Econômico Penal.
Classificação de crimes tributários
1. Sonegação
Ocorre quando o contribuinte tenta impedir que a autoridade fazendária tenha conhecimento dos fatos geradores das obrigações tributárias ou omite condições pessoais que interferem no cálculo de impostos devidos.
É o caso da não emissão de notas fiscais, por exemplo.
2. Fraude
Fraude caracteriza qualquer engano malicioso promovido de má-fé, para ocultação da verdade ou fuga ao cumprimento do dever.
Ocorre quando o contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou modificar suas características essenciais com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido.
A diferença básica entre a sonegação e a fraude é que, na primeira, os dados são escondidos; na segunda, são modificados para enganar o Fisco.
3. Conluio
É caracterizado quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem deliberadamente para obter benefícios sobre atos de fraude e sonegação fiscal.
É o caso de auditores e empresas de auditoria que aceitam propinas para fazer “vista grossa” a um crime tributário.
Responsabilidade de um crime tributário nas empresas
A lei interpreta determinadas inconsistências imediatamente como intenção criminosa deliberada.
No Direito Penal Tributário, não há distinção entre arriscar-se conscientemente a cometer um crime ou querer praticá-lo de fato.
Logo, é preciso prevenir possíveis distorções com uma contabilidade fiscal bastante rígida.
O que se pode concluir é que em nome de fatos contraditórios é permitida a defesa.
Entretanto, não é possível a alegação da falta de intenção para eximir-se da sanção ou do pagamento do tributo.
Quando o crime tributário acontece em favor de uma empresa, há um impasse jurídico na punição: afinal, em um processo que envolve tantos sócios e funcionários, como indicar o responsável pelo delito? Em geral, busca-se a condenação de diretores, gerentes e sócios, nos termos do contrato social.
No entanto, a conduta de cada agente pode ser analisada individualmente.
Penalidades para quem comete crime tributário
Muitas pessoas questionam se os crimes contra a ordem tributária podem resultar em cadeia/detenção, e a resposta é sim.
De acordo com o ato cometido, a gravidade e os agravantes, a legislação tributária brasileira prevê penalidades de reclusão e detenção.
No entanto, a forma mais comum de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro (prestação pecuniária compulsória).
Em geral, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos.
As detenções podem ser aplicadas com a duração de 6 meses até 2 anos.
Veja quais são as principais sanções fiscais
A sistematização dos crimes tributários no Brasil ocorreu a partir de 1965, criando sanções criminais como forma de coibir a sonegação fiscal.
Conforme a gravidade, são previstas sanções de maior ou menor expressão.
A principal delas é a multa, definida como a prestação pecuniária compulsória — tendo como causa o descumprimento de um dever legal ou contratual.
Já as penas de reclusão variam de dois a cinco anos; as de detenção, de seis meses a dois anos.
A punição pode ser extinguida caso o pagamento seja realizado antes da denúncia criminal propriamente dita.
Outras penalidades podem ser aplicadas no âmbito administrativo, como:
- apreensão de mercadorias e documentos;
- apreensão de veículos que transportam mercadorias passíveis de apreensão;
- aplicação da pena de perdimento de bens e de moeda nacional ou estrangeira, negativa de qualquer cadastro;
- interdição de estabelecimento.
Crime tributário: como evitar na empresa?
Respeite o regime tributário da sua empresa
É comum a prática de abrir várias pequenas empresas no enquadramento do Simples Nacional para evitar os custos adicionais de um novo regime tributário.
Além de caracterizar fraude e ser passível de punição, nem sempre esse arranjo é fonte de economia.
O ideal é fazer um planejamento tributário completo para identificar a opção mais adequada.
Nunca altere qualquer tipo de documento fiscal
Muitos empresários alteram valores de faturas, notas de venda ou duplicatas para um valor menor, visando pagar menos impostos sobre eles.
Há também a prática de inserir elementos falsos em livros fiscais.
Não recorra a esse tipo de fraude para economizar, as sanções podem trazer prejuízos muito maiores.
Também fique atento a erros provocados por sistemas automatizados: sempre conte com uma auditoria para manter todas as contas em dia e identificar inconsistências antes dos fiscais da Fazenda! Apenas profissionais especializados e confiáveis saberão como estruturar as contas da sua empresa sem cometer nenhum tipo de crime tributário.
Recolha impostos no prazo legal
Cuide para que pelo menos as obrigações tributárias que ensejam apropriações indébitas, aquelas relativas à retenção da fonte como INSS e Imposto de Renda descontado dos funcionários, sejam recolhidas no prazo devido para não caracterizar sonegação.
Diga não ao “Caixa 2”
O conhecido “Caixa 2” reúne todo o dinheiro cuja origem é omitida para evitar a incidência de impostos.
Nessas condições, as empresas deixam de registrar entradas e saídas do fluxo de caixa para criar um caixa paralelo.
Trata-se de uma prática bastante comum e até mesmo banalizada, mas não deixa de ser um crime tributário com sanções previstas.
Evite transtornos!
Qual é o modelo de tributação mais adequado para a minha empresa?
No Brasil, existem, basicamente, três tipos de regime tributário para constituir uma pessoa jurídica: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Para saber o ideal para a sua empresa, você precisa:
- Analisar todos os cenários;
- Olhar créditos tributários;
- Conferir a legislação;
- Contar com ajuda de especialistas na área de contabilidade para tomar a decisão mais acertada.
Para saber mais, entenda quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil.
O que fazer caso cometa um crime tributário?
A legislação penal está ligada à legislação tributária, por isso ela acaba sendo complexa e você pode cair em armadilhas.
Caso cometa um crime tributário na sua empresa, você precisa analisar:
- Se foi intencional ou não;
- Quais os reais responsáveis;
- Verificar se era devido ou não;
- Saber a espécie e o valor do tributo;
- Analisar o porquê da irregularidade.
Como extinguir um processo de crime tributário?
Para extinguir, você pode pagar ou parcelar o tributo e assim o processo criminal pode ser extinto.
Além disso, com ajuda de profissionais na área, é possível discutir se houve dolo na conduta com a análise que listamos acima para criar uma defesa.
O ideal é prevenir, ou seja, antecipar os riscos e evitar um mal ou criar um dano enorme na sua empresa, por isso o planejamento se faz necessário para estudar a melhor forma de tributação do negócio de acordo com suas necessidades reais.
Nunca prejudique o seu negócio
A fiscalização tem aumentado cada vez mais e empresas pequenas e médias estão na mira, por isso evite irregularidades no preenchimento de declarações e de toda a parte contábil e tributária do seu negócio.
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Fonte: Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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