A popularização dos pagamentos por aproximação, trouxe mais praticidade às compras do dia a dia e somente é possível através da tecnologia NFC (Near Field Communication). Entretanto, essa modalidade também abriu espaço para novas formas de fraude, como o chamado “golpe do toque fantasma” que recentemente tem sido muito comentado e gerado preocupação entre consumidores e instituições financeiras.
Como funciona o golpe?
O golpe começa quando o criminoso entra em contato com a vítima por ligação ou mensagem e finge ser um funcionário do banco ou da operadora do cartão. Durante essa etapa, o golpista orienta que a vítima instale um aplicativo falso, alegando ser necessário para proteção ou validação do cartão.
Além disso, após a instalação do app falso, o criminoso pede para que a vítima aproxime o cartão do celular e é nesse momento que o software captura o token temporário gerado pelo NFC. Com esses dado, o criminoso consegue realizar compras e pagamentos em maquininhas próximas.
Caso o golpista também tenha acesso à senha do cartão, os prejuízos podem ser ainda mais graves, incluindo transações de alto valor.
Variação do golpe com cartão físico
Outrossim, ainda existe uma variação em que o golpe ocorre com o cartão físico roubado, onde, o criminoso utiliza um celular com o aplicativo fraudulento para capturar dados por aproximação.
Como se proteger desse golpe
Algumas medidas podem ser essenciais para evitar ser vítima desses tipos de golpes, como:
- Desconfiar de contatos suspeitos: bancos não costumam solicitar downloads de “apps” ou informações pessoais por telefone ou mensagens;
- Baixe aplicativos apenas em lojas oficiais, como a Google Play Store e a Apple App Store;
- Confirme a autenticidade de pedidos;
- Sempre acompanhe as faturas e extratos para identificar qualquer anormalidade.
Com o aumento dos pagamentos por aproximação, é de extrema importância que os usuários mantenham atenção redobrada e sempre desconfie de contatos, links e mensagens suspeitas no dia a dia.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil