Criptomoedas e IR em 2026: o que muda para o investidor e para o contador

MP 1.303/2025. O debate foi acesso, mas 2025 ficou marcado por esta resolução que consiste num avanço claro na tributação de cripto que transitará para o ano de 2026. A principal medida? Que as critpomoedas deixam de ser taxadas de forma progressiva e passam a ter uma unificação da quota. Se é um tema que lhe interessa provavelmente já sabia disto, mas existem certamente muitas coisas que desconhece. 

Sobretudo aqueles que visitam o gráfico da btc to usd para ver o valor da bitcoin, não será novidade que o Governo terminou com o fim da isenção dos R$ 35 mil mês. Contudo, provavelmente não sabia que a apuração deixa de ser mensal e passa a ser trimestral. Portanto, venha daí porque temos muitas novidades para o caso de querer entrar em 2026 com a informação certa do seu lado.

Como era até 2025: “velhas regras”

Até 2025, o regime de Imposto de Renda para ganhos de capital com criptomoedas seguia este padrão:

  • Isenção mensal de R$ 35.000: vendas de cripto até esse valor por mês não eram tributadas.
  • Tributação progressiva acima desse limite: os ganhos eram tributados com alíquotas de 15% a 22,5%, dependendo do valor do lucro.
  • Apuração mensal: o imposto era calculado mês a mês, e o contribuinte precisava apurar e recolher IR até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Essa estrutura permitia que pequenos investidores fracionassem vendas para permanecer abaixo da isenção mensal, reduzindo legalmente a carga tributária. Os contabilistas precisavam separar operações por mês, território (Brasil versus exterior) e preencher corretamente as fichas para apuração de ganho de capital.

O Governo considerou essa isenção uma brecha que reduzia a arrecadação e criava complexidade regulatória à medida que a base de investidores em cripto crescia rapidamente.

O que muda no IR 2026 para cripto

2.1 Fim da isenção dos R$ 35.000 por mês

A MP 1.303/2025 propõe eliminar a isenção mensal de R$ 35.000 nas vendas de cripto, de modo que todos os ganhos de capital resultantes de vendas de criptomoedas serão tributados, independentemente do volume transacionado. O “jogo de soma zero” de fracionar vendas para evitar imposto deixa de existir, afetando diretamente estratégias do pequeno investidor.

2.2 Alíquota única sobre ganhos

Em vez da tabela progressiva de 15% a 22,5%, a MP propõe uma alíquota fixa de 17,5% sobre todos os ganhos de capital com cripto. Essa alíquota aplica-se a ganhos líquidos calculados como diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição.

mudança simplifica a tributação e iguala cripto a outras classes de ativos sob o novo regime, mas pode aumentar a carga para investidores que antes ficavam isentos ou numa faixa menor de imposto.

2.3 Apuração trimestral e compensação de prejuízos

Outra novidade é a mudança da apuração mensal para a apuração trimestral. O imposto deverá ser calculado a cada trimestre e pago até o último dia útil do mês seguinte ao término do período. As regras também permitem compensar prejuízos de cripto em trimestres subsequentes, limitando-se a ganhos de cripto e não podendo cruzar com outras classes de ativos.

Escopo do novo regime para 2026

A MP pretende que o novo regime tributário cubra:

  • Bitcoin, altcoins e outros tokens negociados em corretoras nacionais e estrangeiras.
  • Ativos mantidos em carteiras com autocustódia (cold wallets ou wallets pessoais).
  • Operações DeFi como swaps, staking, yield farming e NFTs que gerem ganho de capital ou renda.
  • Rendimentos de staking e lending em plataformas institucionais, que podem sofrer retenção na fonte conforme regras específicas.

O objetivo é que todos os tipos de ganho com cripto, não apenas as vendas, sejam formalmente tributados, evitando lacunas regulatórias.

Deveres de reporte e cruzamento de dados em 2026

Com a nova proposta, as obrigatoriedades de reporte aumentam:

  • Exchanges e custodiantes reportam todas as operações, independentemente do valor.
  • Pessoa física e jurídica relatam operações fora de exchanges brasileiras quando excedem determinados critérios de reporte.

Esses dados permitem à Receita Federal cruzar operações on-chain com informações de corretoras nacionais e internacionais, elevando a eficácia da fiscalização.

Casos práticos: 2025 vs 2026

Caso 1 – Pequeno investidor

  • 2025: vende R$ 30.000 em cripto com lucro de R$ 8.000 – isento.
  • 2026: mesma operação – tributada a 17,5% = R$ 1.400 de IR, apurado no trimestre.

Caso 2 – Investidor com prejuízos
Suponha R$ 10.000 de prejuízo num trimestre e R$ 25.000 de ganho no trimestre seguinte. O prejuízo pode ser compensado antes de aplicar os 17,5%, reduzindo a base tributável.

Caso 3 – Rendimento de staking
Ganhos de staking em plataformas brasileiras podem sofrer retenção na fonte, simplificando a obrigação do investidor, que ainda terá de reportar na declaração anual. Em plataformas estrangeiras ou DeFi, a responsabilidade de apurar e recolher continua com o investidor ou contabilista.

O papel do contabilista em 2026

O novo regime reforça a importância estratégica do contabilista:

Desafios

  • Volume elevado de transações e integração de dados de múltiplas exchanges.
  • Diferenciação entre operações spot, derivativos, DeFi e rendimentos de yield.
  • Risco de penalidades por omissões em cripto não declaradas.

Oportunidades

  • Nicho de mercado em cripto-tax compliance e planejamento tributário.
  • Regularização de cripto com suporte técnico via programas de ajuste ou RERAV.
  • Uso de softwares de consolidação de extratos e APIs de exchanges para apuração fiscal.

MP 1.303/2025 propõe uma reforma ampla da tributação de criptomoedas, substituindo um sistema com isenções e faixas progressivas por um regime mais simples e uniforme, com alíquota fixa de 17,5% e apuração trimestral, eliminando a isenção mensal e trazendo todas as operações de cripto para o escopo tributável.

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