A 2ª Turma Recursal do TDJFT negou, por unanimidade, provimento a recurso e manteve decisão do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou o recorrente a pagar indenização por danos morais a colega de trabalho, tendo em vista ofensas e humilhações feitas em histórias em quadrinhos, publicadas na internet e enviadas por e-mail no […]
Fonte: Jornal Contábil
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