Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

O Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 30, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União (DOU), no dia 1º de julho, será tema de live a ser realizada no dia 21 deste mês, das 14h às 15h30, por iniciativa do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). As inscrições estão abertas a todos os interessados e podem ser feitas AQUI.

O CTA 30 traz orientação aos auditores independentes sobre a abordagem e os impactos na auditoria de demonstrações contábeis de entidades envolvidas em assuntos relacionados à não conformidade ou suspeitas de não conformidade com leis e regulamentos, incluindo atos ilegais ou fraude.

Diante da relevância do CTA, o evento terá a participação do presidente do Ibracon, Valdir Coscodai, que fará uma contextualização do tema; e do vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho, responsável por apresentar a visão do Conselho Federal de Contabilidade em relação à importância do assunto para a profissão.

A abordagem do conteúdo do CTA 30 contará com duas apresentações: 1) Objetivo e conceito da norma, alcance e principais impactos nas demonstrações contábeis e nos relatórios de auditoria, tópico a ser exposto por Danilo Simões, membro do Grupo de Trabalho (GT) Shadow Investigation do Ibracon; e 2) Principais conceitos estabelecidos na norma, cuja explanação será feita por Augusto Monteiro, também membro do GT Shadow Investigation.

Os participantes do webinar poderão interagir e fazer perguntas aos apresentadores, sob a coordenação da diretora Técnica do Ibracon, Carla Bellangero.

Mais sobre o CTA 30

O objetivo do CTA é orientar os auditores independentes a obterem evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à conformidade com as disposições de leis e regulamentos que podem ter efeito direto sobre as demonstrações contábeis, ou seja, que podem impactar diretamente os valores e/ou divulgações reportadas nas demonstrações contábeis da entidade.

Também constam entre as finalidades do Comunicado Técnico orientar auditores a executarem procedimentos de auditoria específicos para ajudar a identificar situações de suspeita de não conformidade com leis e regulamentos ou fraude, que possam ter efeitos relevantes sobre as demonstrações contábeis; e nortear os profissionais para responderem adequadamente à “não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, incluindo atos ilegais ou fraude” identificada durante a auditoria.

Conforme consta na norma, o CTA 30 é um documento de apoio à aplicação da NBC TA 250 – Considerações de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis e da NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude, no Contexto da Auditoria das Demonstrações Contábeis, sem a intenção e o objetivo de alterar essas normas. Na eventualidade de conflito entre este Comunicado e essas normas, deverão prevalecer as NBC TAs. 

Clique para conhecer o texto completo do CTA 30.

Fonte: Contábeis
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