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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conta com diversas alterações importantes neste ano de 2022. Tais mudanças impactam em diversos pontos da legislação que trata do tema. 

Em razão disso, separamos neste artigo, algumas das principais mudanças expressas no CTB, tais alterações de destaque vão desde de o limite de peso para veículos a mudanças determinadas para CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 

Renovação da CNH

Em 2022, o documento conta com novos prazos de renovação, frente aos moldes antigos que deixaram de valer. Antes a CNH deveria ser renovada a cada 5 anos (para condutores com até 64 anos) ou a cada 3 anos (para condutores com 65 anos ou mais). 

Atualmente, motoristas habilitados devem observar os seguintes prazos de renovação do documento: 

Vale lembrar que os novos prazos não interferem na atual validade do documento, de modo que só passam a valer mediante a renovação da CNH. Ou seja, supondo que um condutor de 40 anos precise renovar a habilitação daqui a 1 ano, somente após esse período, ele terá os 10 anos de prazo. 

Novo limite de pontos da CNH 

Outra importante alteração referente a carteira de habilitação, diz respeito ao número de pontos que um condutor pode acumular no documento. 

Nesta linha, agora, é possível acumular até 40 pontos, em período de 12 meses, todavia, ainda é preciso observar quantas infrações gravíssimas o motorista cometeu. Confira: 

  • 40 pontos: é possível acumular caso o condutor não possua nenhuma infração gravíssima; 
  • 30 pontos: é possível acumular, caso o condutor possua apenas uma infração gravíssima;
  • 20 pontos: é possível acumular, caso o condutor possua duas ou mais infrações gravíssimas.

Confira alguns exemplos de situações as quais são caracterizadas como infrações gravíssimas no trânsito: 

  • Dirigir alcoolizado, 
  • Conduzir com uma velocidade acima do limite, 
  • Disputar corridas, 
  • Promover rachas, 
  • Realizar manobras periculosas; 
  • Se recusar a fazer o bafômetro
  • entre outros. 

Outras importantes alterações

As mudanças no CTB vão além das novas normas da CNH. Dito isso, confira abaixo, 8 das principais alterações em vigor neste ano de 2022. 

  1. Em caso de multas infringidas por terceiros,  ao receber a notificação, o condutor  proprietário do veículo terá 30 dias, e não mais 15 dias, para identificar o autor da infração; 
  2. Condutores que cometerem infrações leves e medianas pela primeira vez, podem tomar uma advertência ao invés de multa; 
  3. No transporte de criança de até 10 anos com menos de  1,45 metro de altura, será obrigatório o uso da cadeirinha de segurança; 
  4. O limite de peso de veículos aumentará de modo que a tolerância passa de 10% para 12,5% por eixo; 
  5. Quando uma multa for contestada, ela não poderá ser cobrada até que o condutor apresente sua defesa; 
  6. Sobre o licenciamento do veículo, motoristas que não atenderem aos recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo; 
  7. Descontos de 40% em multas serão concedidos aos condutores que que instalarem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão direito ao desconto no pagamento até a data do vencimento;
  8. ultrapassar um ciclista sem reduzir a velocidade deixa de ser uma infração grave e passa a ser gravíssima.

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Fonte: Jornal Contábil
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