A CAIXA publicou, através do portal do Conectividade Social, as orientações aos empregadores sobre a forma de declaração da CTPS Digital nos serviços do FGTS, do Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF.
De acordo com o que foi orientado pela CAIXA, considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS Digitais, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, deverá ser observado o seguinte:
- Nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS, deve ser utilizado o número do CPF do empregado;
- Para a informação da CTPS Digital, o campo Número da Carteira deve ser preenchido utilizando os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes;
- Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, deve ser informada a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa;
- Para o campo Data de Emissão da CTPS, deve ser utilizada a data do dia de atendimento.
Por fim, para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos acima indicados devem ser preenchidos normalmente, com os dados da carteira física do trabalhador.
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Conteúdo original CAIXA – Conectividade Social – 03.10.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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