Nas décadas de 1970 e 1980 o mundo esperava que os avanços tecnológicos trouxessem já nos anos 2000 o “carro voador”, que as viagens ao espaço fizessem parte do dia a dia e que os robôs humanoides cumprissem com todo o trabalho doméstico.
Nada disso aconteceu, mas a tecnologia avançou muito, a internet chegou para conectar coisas e pessoas, o smartphone trouxe a facilidade de ter um computador portátil à mão de qualquer pessoa, mantendo acesso em tempo real a qualquer informação ou serviços.
Quando o assunto são os impostos, vemos que o uso da tecnologia permitiu aos entes fiscais o acompanhamento em tempo real de cada venda realizada ou serviço prestado por uma empresa, pois ao emitir um cupom fiscal ou nota fiscal, antes mesmo da impressão do documento físico, o sistema da empresa comunica ao órgão responsável que um documento fiscal está sendo emitido, sendo que apenas após a autorização do fisco o documento é impresso.
Nas operações financeiras, bancos, entidades financeiras e administradoras de cartões de crédito, são obrigadas a informar à Receita Federal todas as operações realizadas por empresas e pessoas físicas, fazendo com que os órgãos fiscais tenham cada vez mais controle sobre qualquer movimentação financeira.
Da mesma maneira que a tecnologia permite ao Fisco acompanhar em tempo real as operações de uma empresa, também permite que os impostos apurados sejam cobrados utilizando das inovações que o mercado oferece.
A última novidade é a cobrança de impostos através do sistema PIX, que foi lançado pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2020 como um Meio de pagamentos eletrônicos instantâneo e que caiu nas graças do brasileiro.
Para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que realizam o pagamento de seus impostos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), há uma opção de pagamento via PIX, que tem sido alvo de fraudes por estelionatários.
O mesmo problema já acontecia com os boletos bancários e estão apenas migrando para o sistema do PIX, onde fraudadores emitem uma guia DAS falsa, contendo um código PIX de uma conta que não é a da Receita Federal e encaminham para as empresas, fazendo com que empresários desatentos caiam no golpe.
Devemos lembrar que o PIX não possui um sistema de estorno, sendo que caso um pagamento seja realizado incorretamente, a única maneira de resgatar o dinheiro transferido seria através de um contato com quem recebeu o dinheiro, que no caso de fraudes como a acima mencionada, se torna algo praticamente impossível.
Empresários devem alertar seus departamentos financeiros para que verifiquem sempre a fonte que lhes enviou o documento, bem como confirmar antes da efetivação dos pagamentos o nome do beneficiário, pois quando se trata de uma fraude o nome que aparece no sistema do banco será o de uma pessoa física ou empresa.
Além da conferência acerca do nome do beneficiário, o empresário deve se certificar de que o documento foi recebido de um meio seguro, que geralmente é a empresa de contabilidade que o assessora, evitando desta maneira que terceiros lhe enviem um documento fraudado.
Fraudadores sempre vão buscar meios de tirar vantagem das pessoas e o melhor remédio é a atenção e o cuidado com os detalhes, pois somente assim uma fraude pode ser evitada.
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Fonte: Jornal Contábil
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