As alterações legais entram em vigor em 1/1/2022 AComissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o Parecer de Orientação 39, que trata dos requisitos de publicação a serem observados nas demonstrações financeiras resumidas, conforme a nova redação do art. 289, I e II, da Lei 6.404/76. As alterações no art. 289 entram em vigor a partir de 1/1/2022 e buscam […] Fonte: Jornal Contábil
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