Autarquia divulga regras e cronograma

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica o início do processo de admissão de participantes para o sandbox regulatório, conforme regulamentado pela Instrução CVM 626 e pela Portaria CVM/PTE 75/20.

Neste primeiro processo de admissão, a CVM selecionará até 7 participantes para o sandbox regulatório, podendo, em função das propostas recebidas, aumentar excepcionalmente o número de participantes, conforme o art. 3º, § 2º, da Instrução CVM 626.

Entidades interessadas em participar devem preencher o formulário eletrônico de inscrição (link para site externo), que reúne todo o conteúdo exigido, na regulamentação, para as propostas de participação. As respostas e documentos submetidos por meio do formulário serão utilizados pelo Comitê de Sandbox para avaliar se os proponentes são elegíveis e se as propostas são consideradas aptas à participação. Para conhecer todo o conteúdo exigido pelo formulário eletrônico de inscrição, acesse a versão em PDF.

Veja os critérios de elegibilidade aplicáveis ao processo de admissão.

Caso as vagas disponibilizadas não sejam suficientes para recepcionar todas as propostas consideradas aptas à admissão no sandbox regulatório, a CVM utilizará critérios de seleção e priorização de proponentes.

Cronograma

De 16/11/2020 a 15/1/2021: prazo para envio de propostas de participação por meio do formulário eletrônico de inscrição.

De 18/1/2021 a 30/4/2021: prazo para análise de propostas e edição de ato normativo que formalizará a admissão de participantes, detalhando, para cada selecionado:

  • o nome da empresa ou entidade admitida;
  • a atividade autorizada e dispensas regulatórias concedidas;
  • as condições, limites e salvaguardas associadas ao exercício da atividade autorizada; e
  • a data de início e a duração da autorização temporária.

3/5/2021: Data estimada para início da participação no sandbox regulatório.

A publicação deste comunicado não gera direito ou expectativa de direito a quaisquer dos participantes, proponentes ou demais interessados no sandbox, podendo a CVM suspendê-lo a qualquer tempo antes da concessão das autorizações temporárias.

Dúvidas e perguntas frequentes

A lista de perguntas frequentes pode ser acessada por meio da página do sandbox regulatório da CVM. Caso o proponente tenha dúvidas que não constem das perguntas frequentes, poderá contatar o Comitê de Sandbox da CVM por meio do endereço eletrônico sandbox@cvm.gov.br.

As etapas do processo de admissão de participantes constam do diagrama a seguir.

Atenção!

Os participantes admitidos no sandbox regulatório da CVM estarão sujeitos a regras de monitoramento pelo Comitê de Sandbox, nos termos do art. 13 da Instrução CVM 626, bem como à supervisão pelas áreas técnicas da Autarquia. Os participantes também deverão observar os deveres de comunicação estabelecidos pelos arts. 14 e 15 da Instrução CVM 626.

Por CVM

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Fonte: Contabilidade na TV
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