A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 26/6/2024, o Ofício Circular 05/2024.
No documento, são apresentadas as melhorias aplicadas no sistema Empresas.NET nos últimos meses.
Segundo a área técnica, foram realizadas atualizações no preenchimento de informações do Formulário de Referência e do IPE Online.
Confira a seguir as mudanças:
Formulário de Referência
- Exclusão da regra de preenchimento obrigatório para Conselho de Administração do Quadro 7.1.d (“Descrição das Principais Características dos Órgãos de Administração e do Conselho Fiscal”) e do Grupo 8 (“Remuneração dos Administradores”)
- Quadro 11.2 (“Transações com Partes Relacionadas”): inclusão de nova opção, denominada “Outros”, no campo “Posição do Emissor”, permitindo detalhamento adequado da operação contratada. E aumento do limite de texto no campo “Objeto do Contrato”, oferecendo espaço para maior detalhamento adequado da operação contratada.
- Nova estrutura de preenchimento do Quadro 13 (“Responsáveis pelo formulário”), para melhor cumprimento do disposto na Resolução CVM 80.
IPE Online
- Padronização dos campos de preenchimento para envio de Políticas. Passam a constar: data da aprovação e horário da realização do ato societário.
- Inclusão da indicação de quantidade de caracteres no campo “Assuntos”, viabilizando melhor experiência no processo de preenchimento.
Além dos aprimoramentos acima, outros foram implementados e comunicados por meio do Ofício Circular CVM/SEP 04/2024, disponibilizado em 16/4/2024.
Estas mudanças estão alinhadas aos esforços da CVM de aprimorar as suas ferramentas de tecnologia, a fim de promover melhorias no funcionamento do Mercado de Capitais e na sua interação com a Autarquia.
Dúvidas
Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entrar em contato com a Superintendência de Emissores da B3:
- Telefone: (11) 2565- 5063
- E-mail: emissores.empresas@b3.com.br
a) Atendimento Normal: nos dias úteis, das 8h às 20h, pelo e-mail ou pelo telefone.
b) Plantão de Atendimento: nos dias úteis, após às 20h, ou em finais de semana e feriados, exclusivamente por meio do e-mail.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 05/2024.
por CVM
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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