Da não incidência de contribuição previdenciária sobre a coparticipação do auxílio saúde e odontológico
Os valores de coparticipação não podem, de forma alguma, ser considerado como remuneração.

Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/7974/da-nao-incidencia-de-contribuicao-previdenciaria-sobre-a-coparticipacao-do-auxilio-saude-e-odontologico/

Fonte: Contábeis
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui