DAS: saiba como emitir a guia para pagar seus impostos

DAS: saiba como emitir a guia para pagar seus impostos

Para garantir todos os benefícios oferecidos pelo MEI (microempreendedor individual), é preciso cumprir com as obrigações mensais desta categoria. Dentre as principais está o pagamento da contribuição mensal que é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). 

Mantendo essa obrigação em dia, o empreendedor fica em dia com o Fisco. Além de ter acesso à cobertura previdenciária, podendo receber auxílio-doença, salário-maternidade, a tão sonhada aposentadoria, dentre outros benefícios. Então, continue conosco para saber como emitir a guia para pagar os impostos do MEI. 

DAS 

Através do DAS, o empresário recolhe mensalmente seus impostos que possuem um valor fixo, mas que varia conforme a atividade desenvolvida.  Desta forma, na guia DAS são cobrados os seguintes impostos: 

  • contribuição previdenciária (INSS): 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição (deve ser pago por todos empreendedores);
  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias); R$ 1,00 (é pago caso a empresa seja contribuinte desse imposto);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): R$ 5,00 (é pago caso a empresa seja contribuinte desse imposto);

Diante disso, em 2021 o MEI pode pagar os seguintes valores para permanecer atuando através desse regime: 

  • Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS);
  • Empresas que atuam com Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS);
  • Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS);

Vale ressaltar que o MEI é isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes na importação), além da contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Como emitir?

Para ter acesso ao DAS, é preciso acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Diante disso, o MEI tem as seguintes opções:

  • Aplicativo móvel: App MEI; 
  • PGMEI (Portal do Simples Nacional);
  • Portal do Empreendedor;

O vencimento desta guia acontece no dia 20 de cada mês, então, a partir dessa data haverá a cobrança de juros e multas devido ao atraso.  Assim, é possível fazer o pagamento por meio de quatro opções: 

  • Boleto: na rede bancária ou numa agência lotérica;
  • Pagamento online: o MEI pode utilizar uma conta-corrente para efetuar o pagamento;
  • Débito: acessando o PGMEI, o MEI pode se registrar sua conta bancária e o pagamento será automático; 
  • Pix: o DAS possui QR Code, então, basta apontar a câmera do seu celular e depois confirmar o pagamento pelo aplicativo do seu banco; 

Retomada dos pagamentos 

Com a retomada dos pagamentos dos impostos, após a prorrogação feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os microempreendedores individuais devem estar atentos às novas datas. 

Diante disso, todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), sejam eles tributos federais, estaduais e municipais devem ser pagos da seguinte forma:

  • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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