As empresas do Simples Nacional, o MEI (Microempreendedor Individual) e todas outras empresas devem enviar suas declarações (obrigações acessórias) e realizar o pagamento dos seus tributos (Obrigações principais).
O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma obrigação mensal para o MEI e para as micro e pequenas empresas que integram o regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe sobre o DAS que deve ser pago nesta segunda-feira (20). Se mantenha atualizado!
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O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?
O DAS é como se fosse um boleto para o MEI (que integra o simples de uma maneira especial) e para os outros empreendimentos que integram o Simples, por meio deste documento todos os tributos devidos por estas empresas são pagos.
Este documento é o que mais reduz a burocracia para as empresas do regime tributário simplificado, afinal, por meio desta guia de arrecadação todos os tributos são pagos por um só lugar, isso faz as empresas economizarem tempo e dinheiro, podendo focar mais em outros pontos do seu negócio.
A data de vencimento do DAS é todo dia 20, quando não houver expediente bancário no dia 20, o DAS deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior (para prazos normais, sem prorrogação).
Portanto, vencem nesta segunda-feira, dia 20 de março de 2023, os seguintes documentos:
- DAS para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional;
- DAS MEI.
Quais tributos são pagos pelo DAS?
- O pagamento do DAS de Micro e pequenas empresas do Simples Nacional compreende:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
- Já o pagamento do DAS MEI compreende:
- INSS (Previdência Social);
- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
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Fonte: Jornal Contábil
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