Um assunto muito comum na vida de qualquer empreendedor que possui uma empresa formalizada é o pagamento das guias de tributos. No caso daqueles que tem CNPJs enquadrados no regime do Simples Nacional, foi criada a guia de arrecadação do Simples, ou DAS para os mais íntimos, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Embora faça parte do cotidiano falar sobre ela, muitas dúvidas ainda existem, principalmente quando se trata de tudo que ela engloba. Como surgiu? Como é calculada? O que ocorre caso o pagamento não seja feito na data prevista?
Para saber a resposta dessas e de outras perguntas sobre a guia DAS continue lendo até o final.
O que é a guia DAS?
DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia de pagamento que todos os empreendedores optantes pelo regime do Simples precisam pagar mensalmente, sempre que há emissão de notas fiscais.
Na guia de recolhimento estão contidos todos os tributos municipais, estaduais e federais com os quais os empreendedores optantes devem arcar, de acordo com o faturamento obtido mensalmente.
A DAS é um dos componentes principais do Simples Nacional, regime que surgiu em 2006 e foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de facilitar a arrecadação de tributos e oferecer condições de cálculo mais justas, baseadas em alíquotas fixas ou exclusivamente no faturamento de cada empreendimento.
O cenário fortalece o apoio ao empreendedorismo e engloba todos os portes empresariais contidos no Simples Nacional: MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Como a guia DAS surgiu?
A guia DAS foi criada como parte essencial do Simples Nacional, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele é estabelecido pela Lei Complementar nº 123, criada em 14 de dezembro de 2006, e sua composição de cobrança é baseada em tributos de âmbito municipal, estadual e federal.
Quais tributos compõem a guia DAS?
Como dito acima, a guia de arrecadação do Simples Nacional contém uma série de tributos, calculados em um documento único de cobrança. Mas é importante saber o que, de fato, está sendo considerado ali e quais são os impostos cobrados.
Atualmente, oito tributos compõem a DAS, sendo eles:
- IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- Programa de Integração Social — PIS;
- CPP — Contribuição Patronal Previdenciária;
- ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Os objetivos de contribuição de cada tributo diferem e são destinados para áreas sociais diferentes. Alguns visam promover apoio à seguridade social, manutenção da Previdência Social e recolhimento de fundos para ações comunitárias. Outros se referem à garantia de seguro-desemprego e abono salarial, por exemplo.
Como a guia DAS é calculada?
O cálculo para chegar ao valor final da guia DAS é baseado no faturamento da empresa através das notas fiscais emitidas no mês. Ou seja, é um valor que varia de acordo com a movimentação financeira da empresa dentro de cada período. Com um faturamento maior, o valor a ser pago na guia é mais alto, ao mesmo tempo que, caso a empresa não emita nenhuma nota no mês, ela não pagará nada para a Receita.
Para saber quanto deverá ser desembolsado à Receita Federal, é preciso se atentar a qual tipo de atividade a empresa desempenha e assim localizar a atividade nos Anexos do Simples Nacional. A faixa de faturamento também deve ser considerada. Feito isso, procure a atividade específica desempenhada pelo estabelecimento e a alíquota de tributação cobrada em cima daquele tipo de serviço.
Tenha uma contabilidade de confiança
Porém, com a soma de todas as variações citadas acima, a conclusão de qual será o valor exato a ser pago não é tão simples. O indicado é que esse tipo de avaliação seja feita por um contador de confiança, assim a quantidade correta será recolhida e não haverá nenhum tipo de problema no processamento da guia.
Este cenário de cálculo variável é aplicado exclusivamente para MEs (microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte), mas não são somente elas as contempladas pelo Simples Nacional. O MEI (Microempreendedor Individual) também tem uma guia recolhida mensalmente. No entanto, para o caso deles, o valor a ser pago mensalmente é fixo e pré-determinado para cada tipo de atividade exercida.
A exceção existe porque o limite de faturamento do MEI é muito mais baixo do que os outros portes empresariais. O controle contábil e fiscal também é ligeiramente mais simples em comparação a microempresas e empresas de pequeno porte. A ideia é facilitar e apoiar a formalização de trabalhadores informais e, assim, dar as devidas condições para a continuação dos empreendimentos, com gastos menores e burocracia reduzida.
Atualmente, em 2021, o valor da DAS MEI é de:
- R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
- R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
- R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).
Esses são os únicos valores que os empreendedores terão de recolher mensalmente para manter seus negócios regularizados, de acordo com cada tipo de atividade.
Pagamento, vencimento e recálculo
Após compreender o que é e qual a base de cálculo para pagamento da guia DAS, agora é preciso saber onde localizá-la e quais são os meios de pagamento. Também é importante compreender o que deve ser feito caso o prazo de vencimento seja perdido ou o valor pago seja incorreto.
Emissão da DAS
No caso da emissão do boleto para pagamento, o MEI e as MEs e EPPs têm dinâmicas diferentes. O MEI tem um sistema de emissão consideravelmente mais simples e o passo a passo é rápido:
- Acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual);
- Já no site, digitar o CNPJ e clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”;
- Selecionar o ano-calendário e, em seguida, o mês de apuração.
Agora, para microempresas e empresas de pequeno porte, o processo é um pouco diferente e requer uma expertise maior. A emissão da guia é feita diretamente pelo portal do Simples Nacional. No entanto, para seguir com os passos de pagamento, é preciso ter o código de acesso ao portal ou possuir um certificado digital validado e ativo. Com esses dados em mãos, o sistema irá solicitar uma série de informações e, na sequência, o cálculo de pagamento deverá ser feito para que os próximos passos possam ser devidamente concluídos.
É importante frisar que ter um contador de confiança ao seu lado torna esses processos burocráticos muito mais fáceis e rápidos, e evita que erros sejam cometidos e problemas fiscais surjam. Na Conube, por exemplo, nós damos todo o suporte necessário para nossos clientes, que apenas recebem a guia para efetuar o pagamento final. Considere a contabilidade online! Ela pode ser sua melhor parceira nesses momentos.
Ok, agora você já sabe quais passos são necessários para gerar a guia, mas e o pagamento? Quais são as formas aceitas pela Receita?
Pagamento da Guia
Atualmente três formatos são aceitos: on-line por plataformas de internet banking, débito automático e pagamento presencial (em caixas eletrônicos, lotéricas e bancos) através de boletos. Super fácil, né?
Vencimento
A guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) tem como data fixa de vencimento todo dia 20. É uma prerrogativa da Receita Federal e infelizmente não pode ser modificada. Quando o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, a data é automaticamente prorrogada para o próximo dia útil.
No entanto, é comum que o prazo seja perdido e, nesse caso, é necessário gerar uma segunda via.
Recálculo
O procedimento de emissão da nova guia é o mesmo, mas o valor diferirá do calculado previamente. Isso ocorre porquê após a perda do prazo de vencimento, há a incidência de juros e multas, o que impacta no valor final a ser pago.
Caso a organização financeira da empresa se perca e muitas parcelas percam o prazo de pagamento, existe a possibilidade de solicitar o parcelamento da dívida diretamente com a Receita Federal ou através do portal do Simples Nacional.
A quantidade máxima de meses aceitos para quitação da dívida é de 60 meses. No entanto, o valor mínimo para pagamento por mês varia para MEIs e MEs e EPPs: no caso do Microempreendedor Individual, o valor mínimo mensal é de R$ 50,00 e para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é de R$ 300,00.
Conclusão
Saber do que se trata alguns termos e documentos tão recorrentes no dia a dia empreendedor é essencial, ainda mais quando falamos de uma guia de recolhimento tão importante como a DAS.
Compreender os valores, as formas de emissão e a importância do pagamento dela faz com que a saúde financeira das empresas se mantenha em dia e dores de cabeça desnecessárias sejam evitadas. Evitar problemas fiscais é a receita para uma empresa longa e duradoura, e a guia DAS tem um papel muito importante nesse processo.
* Quando se trata de tributos, muitas dúvidas e receios surgem, mesmo que os empreendedores já tenham anos de experiência. Por isso, é importante ter ao seu lado uma contabilidade de confiança para te auxiliar com essa e tantas outras questões. Conte com a Conube para isso! É só acessar nosso site e falar com nossos consultores.
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Original de Conube
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Fonte: Jornal Contábil
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