Imagem por @jannoon028 / freepik / editado por Jornal Contábil

É fundamental saber como funcionam as obrigações acessórias, portanto, é preciso saber quais são as declarações que a sua empresa deve enviar mensalmente, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

A DCTF é uma obrigação mensal que deve ser enviada por diversas empresas brasileiras, essa declaração tem como finalidade informar a Receita Federal a maneira utilizada para quitação dos seus tributos, e para declarar o débito desses mesmos tributos.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba mais sobre o funcionamento da DCTF, se mantenha informado!

Quem deve entregar essa obrigação?

A DCTF é uma obrigação acessória mensal para algumas empresas brasileiras, empresas como as integrantes do Simples Nacional estão dispensadas de enviar essa declaração, portanto, as empresas obrigadas são as integrantes do Lucro Presumido e Lucro Real.

 As empresas do Simples Nacional são obrigadas somente em relação aos meses em que houver valores de CPRB a declarar.

As unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia também devem enviar a DCTF.

Entendendo a DCTF

O governo dispensa a entrega da DCTF para:

  • Órgãos públicos de administração direta da União;
  • Empresas e outras Pessoas Jurídicas com início de atividade (até o mês anterior que sua inscrição no CNPJ for efetivada); e 
  • Pessoas Jurídicas inativas ou sem débitos a declarar (a partir do segundo mês nesta condição). 

Neste último caso a DCTF deve ser entregue referente a competência de janeiro de cada ano.

Na DCTF são devem ser declarados os seguintes impostos e contribuições: 

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); 
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte); 
  • IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras);
  • Cide-Combustível;
  • Cide-Remessa; 
  • CPSS (Contribuição do servidor público); e 
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) – (só em períodos sem DCTFWeb).

Prazo de envio

Já vimos quem são os contribuintes que devem realizar o envio da DCTF e quais estão dispensados, mostramos a importância dessa obrigação e destacamos que ela deve ser enviada no prazo.

A empresa que enviar essa declaração depois do prazo receberá multas como punição, por este motivo, é preciso se atentar ao prazo de envio da declaração.

A DCTF deve ser enviada mensalmente até o 15° dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

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Fonte: Jornal Contábil
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