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Existem diversas obrigações acessórias cuja finalidade é declarar algo ao fisco, declarações mensais e anuais que toda empresa deve cumprir. Uma dessas obrigações acessórias é a DCTF.

As obrigações acessórias podem variar dependendo do regime tributário da empresa, por este motivo, é necessário conhecer quais são as obrigações acessórias do regime tributário do seu negócio.

Acompanhe os próximos tópicos e conheça mais sobre a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e saiba quem é obrigado a enviar esta declaração.

Se informe!

O que é DCTF?

A DCTF é uma obrigação fiscal cujo objetivo é informar o fisco sobre diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.

Através da DCTF a Receita Federal recebe as informações que precisa para realizar o lançamento dos tributos a pagar e créditos tributários relacionados a cada empresa obrigada a transmitir essa declaração.

Esta obrigação deve ser enviada todo mês, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador.

Se um fato gerador aconteceu em fevereiro, as informações referentes devem ser declaradas em abril. 

O que é informado nessa declaração?

Veja abaixo quais são os tributos e contribuições informados na DCTF:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Quem é obrigado a enviar esta declaração?

Todas as pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido devem realizar mensalmente o envio da DCTF.

Os integrantes do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também podem realizar a transmissão desta declaração, entretanto, anualmente, em janeiro de cada ano.

A DCTF também é cobrada das unidades gestoras de orçamento dos seguintes seguimentos:

  • Autarquias e fundações;
  • Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
  • Entidades de fiscalização de exercício profissional;
  • Fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia;
  • Órgãos públicos.

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Fonte: Jornal Contábil
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