Imagem por @albertyurolaits / freepik / editado por Jornal Contábil

Uma empresa que se encontra inativa ainda deve cumprir diversas obrigações, como a DCTFWeb, em 2022 é o momento de se regularizar, por isso, não deixe de cumprir as obrigações do seu empreendimento.

A DCTFWeb é uma declaração que se tornou obrigatória para muitos empreendimentos em 2021, e é uma das obrigações de uma empresa que se encontra em inatividade, deixar de enviar essa obrigação pode gerar multas e outras penalidades.

Para evitar punições para você e para o seu empreendimento, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como enviar a DCTFWeb 2022 para empresas inativas.

O que é uma empresa sem movimento?

Se a matriz e as filiais de uma empresa se encontrarem sem movimentação, a empresa está sem movimento, entretanto, se alguma filial ou a matriz apresentar movimentação, toda empresa é considerada com movimento.

Se a empresa permanecer sem movimento durante todo ano-calendário, ela é considerada inativa, porém, se houver uma movimentação durante o ano ela é considerada sem movimento, nos dois casos a DCTFWeb sem movimento deve ser enviada.

A empresa deve enviar a DCTFWeb sem movimento quando não tiver nenhuma informação para ser transmitida no eSocial, como os seguintes eventos:

  • S-1200: Remuneração do trabalhador;
  • S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  • S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
  • S-1270: Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
  • S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos.

A empresa obrigada a enviar a DCTFWeb sem movimento também não apresenta informações para serem declaradas na EFD Reinf, como os seguintes eventos: 

R-2010: Retenções da contribuição previdenciária dos serviços tomados;

R-2020: Retenções da contribuição previdenciária dos serviços prestados;

R-2050: Comercialização do Produtor Rural PJ/ Agroindústria;

R- 2055: Aquisição de Produção Rural.

Quando enviar a DCTFWeb sem movimento?

Só vai existir a DCTFWeb Sem Movimento, se o eSocial e a EFD-Reinf forem “Sem Movimento”. Portanto, não pode haver movimentação durante o período para envio desta declaração.

A DCTFWeb Sem Movimento será enviada na primeira competência de ausência de fato gerador, após isso, somente em janeiro dos anos seguintes, se a empresa continuar sem movimento.

Todas as empresas que não apresentarem movimento durante todo ano-calendário são consideradas inativas e devem realizar a transmissão da DCTFWeb sem movimento, na frequência que citamos acima.

Todas as pessoas jurídicas que estejam sem movimento devem cumprir essa obrigação, menos os empregadores Pessoa Física, e o MEI (Microempreendedor Individual) que não possuir empregado, visto que o envio é facultativo.

Portanto, se atente às obrigações da sua empresa, mesmo que ela esteja sem movimento ou inativa, deixar de cumprir as obrigações de um empreendimento pode gerar punições para empresa e para os proprietários, faça o envio da DCTFWeb.

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Fonte: Jornal Contábil
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