Os profissionais contábeis já estão acostumados a entender as siglas, que são relacionadas principalmente às obrigações acessórias das empresas.
Dentre elas está a DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) que, assim como a DCTF precisa ser apresentada pelas empresas.
O documento, estabelecido em 2018, substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Mas se você ainda tem dúvidas sobre essa declaração, continue acompanhando este artigo para saber como funciona e quais são seus prazos.
O que é DCTFWeb?
Por meio desta declaração, é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.
A declaração deve ser elaborada mediante às informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
É importante saber que sem a DCTFWeb, não é possível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), por exemplo.
Por isso, chamamos sua atenção quanto aos prazos, pois, existem três momentos de envio, então, para saber quando a declaração deve ser apresentada, conheça os tipos de DCTFWeb:
DCTFWeb Diária: devem ser informados todos os eventos da empresa.
Desta forma o prazo de entrega é até o segundo dia útil que sucede o evento, se houver mais de um evento, as informações deverão ser agrupadas e enviadas na mesma DCTFWeb Diária.
DCTFWeb Mensal: seu envio precisa ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores;
DCTFWeb Anual: é preciso apresentar a declaração até o dia 20 de dezembro.
Nela constam todas as informações sobre o 13º salário que foram pagos aos seus trabalhadores.
Mas certifique-se de enviá-la dias antes se a data não for um dia útil;
Preciso entregar a DCTFWeb?
Para saber se você precisa fazer a declaração, confira a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.906/2019.
O documento destaca que estão obrigados a entregar a DCTF Web todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa; além das unidades gestoras de orçamento; os consórcios; assim como as entidades de fiscalização do exercício profissional e os fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Diante da sua importância, ressaltamos que deixar de entregar o documento resulta em penalidades e multas.
Desta forma, o responsável será intimado a apresentar declaração original e, no caso de não apresentação ou a prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita Federal estará sujeito às seguintes multas:
I – de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
II – de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Além disso, a multa mínima a ser aplicada será de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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