Através da Instrução Normativa RFB 1.906/2019 a Receita Federal adiou, por prazo indeterminado, o início da obrigatoriedade da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para as empresas do Grupo 3 do eSocial.

Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

O prazo de entrega estava anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019. Agora, nova instrução normativa específica, a ser publicada, deverá estabelecer esta data.

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Via Guia Tributário

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Fonte: Jornal Contábil
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