Dentre as obrigações acessórias das empresas está a apresentação da DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Ele é utilizado para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições e obter dados relativos às escriturações oriundos de sistemas como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Por isso, diante da importância desse documento, ressaltamos que é necessário saber quando fazer a declaração e como ela deve ser apresentada.
Então, se você ainda tem dúvidas, continue acompanhando este artigo para saber como funciona a DCTFWEB.
DCTFWeb: o que é?
A DCTFWEB é uma sigla bem conhecida por várias pessoas jurídicas ativas.
Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Mas você sabia que existem três tipos de declaração? Então, para saber quando a declaração deve ser apresentada, conheça os tipos de DCTFWeb:
- DCTFWeb Diária;
- DCTFWeb Mensal;
- DCTFWeb Anual.
Prazo
Hoje, vamos tratar sobre a apresentação da DCTFWeb mensal que precisa ser apresentada até o dia 15 de cada mês.
Em janeiro, por exemplo, as informações declaradas são referentes ao mês de dezembro de 2020.
Desta forma, o prazo deve ser cumprido pelas entidades empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018 com faturamento acima de: R$ 78.000.000,00, no ano-calendário de 2016 (1º Grupo do cronograma da DCTFWeb); e R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2017 (2º Grupo do cronograma da DCTFWeb).
Para o envio das informações, o contribuinte precisa utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), sendo obrigatório o uso de assinatura digital válida, com utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Para o preenchimento da plataforma, utilize informações do eSocial e da EFD-Reinf.
Quem precisa apresentar a DCTFWeb?
Para saber se você precisa fazer a declaração, confira a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.906/2019.
O documento destaca que estão obrigados a entregar a DCTF Web:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Penalidades
Deixar de entregar o documento resulta em penalidades e multas, sendo assim, o responsável será intimado a apresentar declaração original e, no caso de não apresentação ou a prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita Federal, estará sujeito à multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTFWeb.
A multa é de 2%, ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o valor total das contribuições informadas na declaração, ficando limitada a 20% e reduzida à metade se for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se a apresentação for realizada no prazo fixado em intimação.
Mas vale ressaltar que o valor mínimo da multa é de R$ 200,00 se for constatada a omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores ou de R$ 500,00, nos demais casos.
Por isso, a orientação é ficar atento aos prazos de entrega deste obrigação a fim de evitar penalidades e prejuízos à empresa, uma vez que a empresa será impedida de obter a Certidão Negativa de Débito, que comprova a regularidade da empresa e é solicitado em diversos processos importantes na rotina do seu empreendimento.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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