DCTFWeb: Saiba o que fazer quando o DARF não Atinge o valor mínimo

Com a DCTFWeb muitas empresas ficaram com dúvidas sobre as mudanças que aconteceram, entre as diversas dúvidas, está a seguinte: como funciona o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e o seu valor mínimo?

Com a chegada da DCTFWeb as empresas começaram realizar o pagamento do DARF previdenciário, mas o que fazer quando o DARF não atinge o valor mínimo? Nós vamos te explicar.

Acompanhe este artigo até o fim e saiba o que fazer quando o seu DARF não atinge o valor mínimo para ser emitido (R$ 10,00).  Se informe!

Substituição da GFIP pela DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) veio com objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Essa declaração informa a Receita Federal as contribuições previdenciárias recolhidas a terceiros, além disso, ela realiza a integração das informações fornecidas pelos contribuintes via EFD-Reinf e eSocial em um único local.

Com a substituição da GFIP a guia de recolhimento também mudou, antes era a GPS (Guia de Previdência Social), agora é Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Previdenciário.

Porém, para realizar a emissão do DARF ele deve atingir o valor mínimo de R$ 10.00, nós vamos te explicar o que fazer quando seu DARF não atinge esse valor.

Meu DARF não atingiu o valor mínimo para ser emitido, o que fazer?

O valor mínimo para um DARF ser emitido é de 10 reais, se o seu DARF não alcançar esse valor, ele não poderá ser emitido. O que deve ser feito nessa situação?

O contribuinte deve emitir o DARF em lote, selecionando uma ou mais declarações seguintes até atingir o valor mínimo.

Nos casos em que o pagamento parcial dos débitos da DCTFWeb for feito, restando diferença a pagar menor que R$10,00, primeiramente é preciso ajustar o saldo a pagar exibido na Relação de Declarações. 

Só após o ajuste, o DARF em lote vai poder ser emitido, é só realizar os seguintes passos: 

  • Retifique a declaração pelo portal da DCTFWeb, clicando em “Retificar” (se não existir retificadora na situação “em andamento”);
  • Edite a declaração retificadora;
  • Importar os pagamentos por meio da função Créditos Vinculáveis/ Pagamento/ Importar da Receita Federal;
  • Vincule os pagamentos, clicando em “Aplicar Vinculação Automática”;
  • Confira se o saldo a pagar apresenta somente a diferença inferior a R$10,00;
  • Transmita a DCTFWeb retificadora, após os procedimentos acima;
  • Faça emissão do DARF em lote.

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Fonte: Jornal Contábil
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