Débitos federais e previdenciários não inscritos poderão ser liquidados através de parcelamento especial

O parcelamento especial beneficia pessoas físicas e jurídicas, mas não contempla débitos inscritos em dívida ativa.
Os contribuintes poderão liquidar através do parcelamento especial débitos federais e previdenciários vencidos até 30 de novembro deste ano, não inscritos em dívida ativa.
Confira matéria divulgada pela Agência Brasil.
O parcelamento especial de dívidas tributárias anunciado hoje (15) como parte das medidas para estimular a economia renderá pelo menos R$ 10 bilhões à União em 2017, disse há pouco o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Ele, no entanto, disse que a estimativa é conservadora e que o valor provavelmente será maior.
“Prevemos R$ 10 bilhões de arrecadação com o programa de regularização. Seria prematuro dar número preciso, mas acho esse número conservador. Como aconteceu com a repatriação [programa de regularização de recursos no exterior], teremos uma surpresa positiva. Na administração tributária, é melhor ser conservador. [A arrecadação] certamente será superior a isso”, disse o ministro.
O programa de regularização, esclareceu o ministro, abrange apenas dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro deste ano. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento. Além disso, quem questiona as dívidas na Justiça terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento.
Segundo Meirelles, a renegociação facilitará a retomada dos investimentos e do crescimento. “Em um momento de crise, é importante permitirmos que as empresas possam regularizar a situação fiscal, para que não só possam tomar crédito e possam crescer, mas aumentar o emprego”, declarou o ministro.
Como tinha antecipado ontem (14), o ministro disse que as empresas poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos de anos anteriores do saldo remanescente das dívidas. Nesse caso, as perdas precisarão ter sido apuradas até 31 de dezembro de 2015 e declaradas até 30 de junho deste ano.
Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções. Pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com créditos tributários ou prejuízos fiscais. O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses. A empresa também poderá parcelar a entrada em 24 meses, com valores crescentes, e quitar o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.

Para as demais empresas e as pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores crescente e o restante em 84 meses.


Fonte: Débitos federais e previdenciários não inscritos poderão ser liquidados através de parcelamento especial

Por |16 dezembro, 2016|Sem categoria|0 Comentários