Os contribuintes e empresas que possuam débitos que estão inscritos em dívida ativa, têm a oportunidade de negociar os valores, além de contar com alguns benefícios.
Isso pode ser feito através da transação excepcional, que está sendo oferecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sendo voltada ao pagamento dos débitos em atraso, cujo valor seja de até R$ 150 milhões.
Se você quer saber como aproveitar as condições oferecidas pela PGFN para regularizar os débitos, continue conosco e veja as regras e até quando fazer a adesão.
O que é a Transação Excepcional?
Para possibilitar a negociação dos débitos que são considerados pela PGFN como de difícil recuperação, diante dos impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte durante a pandemia, a a PGFN disponibiliza da transação excepcional.
Diante disso, a PGFN verifica a capacidade de pagamento do contribuinte e, assim, concede a proposta de transação.
No caso das pessoas jurídicas, essa análise está sendo feita através da soma da receita bruta mensal de 2020, até o mês imediatamente anterior ao mês de adesão. Assim é feito um comparativo com a receita bruta mensal obtida no mesmo período de 2019.
Por sua vez, para as pessoas físicas é considerado o impacto no comprometimento da renda através da soma do rendimento mensal registrado em 2020, em relação à 2019.
Condições de negociação
Através da transação excepcional, o contribuinte conta com a entrada no valor de 4% do total das inscrições selecionadas, podendo ser parcelada em até 12 meses. Ficando da seguinte forma:
Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil:
- saldo poderá ser dividido em até 133 meses;
- descontos de até 100% sobre os valores dos encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida;
- o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00;
Pessoa jurídica:
- o saldo pode ser dividido em até 72 meses,
- descontos de até 100% sobre os encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida,
- o valor da parcela não poderá ser inferior R$ 500,00;
Transação de débitos previdenciários:
- o número de parcelas é de, no máximo, de 60 vezes;
Como aderir?
Aqueles que tem interesse em fazer a adesão à esta modalidade, devem ficar atentos ao prazo. A negociação está disponível até o dia 30 de setembro.
Para aderir à transação excepcional, o contribuinte deve acessar o portal Regularize. Depois, siga os seguintes passos:
- clique em “Negociar Dívida”;
- depois, escolha a opção “Acesso ao Sistema de Negociações”;
- clique em “Declaração de Receita/Rendimento”;
Depois de preencher esse documento, o contribuinte poderá verificar a sua capacidade de pagamento. Feito isso, clique na opção “Adesão” e escolha a “Transação”.
Depois de escolher a modalidade de transação excepcional, faça a emissão do documento para fazer o pagamento da primeira parcela da entrada. Esse procedimento irá efetivar a negociação.
Na opção “Consulta” também é possível acompanhar a situação da transação.
Parcelamento
O contribuinte também é responsável por gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para fazer o pagamento das próximas parcelas.
Isso pode ser feito através da seguinte forma:
- escolha a opção “Negociar Dívida”;
- clique em “Acesso ao Sistema de Negociações”;
- depois, clique em “Emissão de Documento”;
- selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
O contribuinte pode ainda acessar o portal Regularize e escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento” e, depois, clicar em “Emitir Darf/DAS de parcela”. Para concluir a solicitação, basta informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
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Fonte: Jornal Contábil
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