Imagem por @katemangostar / freepik

De acordo com a portaria nº 105 (03 de março de 2022) do Diário Oficial do Rio de Janeiro, a DECLAN-IPM deverá ser preenchida e gerada por meio do Programa Gerador, de acordo com o manual “Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM”, disponível no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), em www.fazenda.rj.gov.br/declan. 

A entrega deverá ser feita exclusivamente pelo portal da SEFAZ. Ao término da transmissão da declaração, o contribuinte deverá imprimir e arquivar o espelho da declaração com a indicação do número do protocolo definitivo que comprova a sua entrega. 

A entrega da Declan-IPM normal poderá ser feita até 16 de maio de 2022 e a DECLAN-IPM retificadora até 23 de maio de 2022.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Original de CRC

O post Declan 22: programa gerador foi liberado e o prazo de entrega é 16/05 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui