A apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóveis rurais e deve ser registrada por meio do Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal até o dia 29 de setembro. Regulamentado pela Lei nº 9.393, o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência federal e […] Fonte: Jornal Contábil
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