Anualmente, os profissionais da contabilidade precisam cumprir certas obrigações.
Dentre elas está a entrega da Declaração de Não Ocorrência, que é prevista pela Resolução CFC nº. 1.530/2017.
A declaração é utilizada para informar aos órgãos competentes sobre a não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, ou financiamento ao terrorismo referentes ao ano de 2020.
Este ano, o prazo para apresentar o documento vai até o dia 31.
O documento deve ser apresentado ao órgão regulador ou fiscalizador, através do site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Para isso, basta acessar o sistema utilizando seu CPF e senha ou por meio do Certificação Digital.
Quem deve fazer a declaração?
Essa declaração precisa ser entregue por todos os profissionais, assim como as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, mesmo que eventualmente, e que tenham relação com as operações que constam na Resolução n.º 1.530/2017.
São elas:
I – operação que aparente não ser resultante das atividades usuais do cliente ou do seu ramo de negócio;
II – operação cuja origem ou fundamentação econômica ou legal não seja claramente aferível;
III – operação incompatível com o patrimônio, com a capacidade econômica financeira, com a atividade ou ramo de negócio do cliente;
IV – operação com cliente cujo beneficiário final não é possível identificar;
V – operação ou proposta envolvendo pessoa jurídica domiciliada em jurisdições consideradas pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) de alto risco ou com deficiências de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou países ou dependências consideradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado;
VI – operação ou proposta envolvendo pessoa jurídica cujos beneficiários finais, sócios, acionistas, procuradores ou representantes legais mantenham domicílio em jurisdições consideradas pelo Gafide alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou países ou dependências consideradas pela RFB de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado;
VII – operação, injustificadamente, complexa ou com custos mais elevados que visem dificultar o rastreamento dos recursos ou a identificação do real objetivo da operação;
VIII – operação que vise adulterar ou manipular características das operações financeiras ou a identificação do real objetivo da operação;
IX – operação aparentemente fictícia ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento;
X – operação com cláusulas que estabeleçam condições incompatíveis com as praticadas no mercado;
XI – qualquer tentativa de fracionamento de valores com o fim de evitar a comunicação em espécie a que se refere o Art. 6º;
XII – quaisquer outras operações que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 ou com eles relacionar-se.
Importância da declaração
A medida foi estabelecida com base na Lei n.º 9.613/1998, que trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
A partir disso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) decidiu estabelecer a referida resolução para regulamentar a lei e voltar às determinações para a classe.
Através da declaração, os profissionais e as organizações contábeis, podem se proteger e evitar que seus serviços sejam utilizados para o apoio de atos ilícitos e, assim, serem penalizados ou ter seu nome e trabalho associados à organizações criminosas.
Atividades ilícitas
É importante ressaltar que todas as ocorrências suspeitas relacionadas às atividades consideradas ilícitas por lei, devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade.
As operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos devem ser comunicadas diretamente ao Coaf, contendo:
I – o detalhamento das operações realizadas;
II – o relato do fato ou fenômeno suspeito; e
III – a qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente.
Assim, o Coaf irá examinar e direcionar as autoridades competentes.
Registros e Documentos
Além de apresentar as informações ao Conselho, a referida resolução orienta ainda que os profissionais e as organizações contábeis conservem os cadastros e registros, bem como, as correspondências por no mínimo, cinco anos, contados da data de entrega do serviço contratado.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por: Samara Arruda
O post Declaração de Não Ocorrência: veja o prazo para a entrega em 2021 apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui