Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), por qualquer contribuinte do Imposto de Renda, devem ser mencionados na declaração anual do tributo.
A quantia acumulada deve ser incluída na declaração do ano-calendário em que o recebimento aconteceu, ou seja, quando os valores acumulados, realmente, caíram na conta do cidadão-contribuinte.
Até meados de 2010, os rendimentos acumulados eram tributados como se fossem rendimentos do ano em que a quantia foi recebida.
Depois disso, a abordagem mudou, sendo os RRA considerados uma espécie de benefício fiscal, em que o número de meses ao que a quantia se refere também é levado em consideração, tornando a tributação mais justa.
Agora, os rendimentos recebidos acumuladamente possuem uma aba própria dentro do programa da declaração do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal, sendo a aba apropriada para lançar esse tipo de receita.
A seguir, você confere mais informações sobre os rendimentos recebidos acumuladamente e como declará-lo no seu Imposto de Renda.
O que são rendimentos recebidos acumuladamente?
Os rendimentos recebidos acumuladamente, cuja sigla é RRA, são, em tese, valores recebidos de uma única vez.
Os rendimentos acumulados são geralmente quantias altas, referentes a outros anos — e não necessariamente no ano-calendário da declaração.
Os rendimentos recebidos acumuladamente são, comumente, quantias relacionadas à ações trabalhistas de anos anteriores e valores de aposentadoria acumulados.
Desse modo, se você recebeu RRA durante o ano-calendário da declaração, chegou o momento de declará-los.
Afinal de contas, eles também serão tributados.
Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente?
Como dito anteriormente, os RRA devem ser declarados na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, embora o preenchimento dos campos dentro da ficha deverá estar de acordo com o tipo do rendimento.
Por exemplo, as quantias acumuladas referentes à verbas rescisórias (férias, salários atrasados, entre outros) devem ser declarados da seguinte maneira:
- Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
- Clique na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
- Escolha a opção de “Tributação exclusiva na fonte”, caso tenha havido IRRF.
- Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora.
- Insira o valor recebido, a contribuição previdenciária e o IRRF se esse for o caso, além do mês do recebimento e sobre quais meses o pagamento se refere.
Um dos passos mais importantes ao declarar os rendimentos recebidos acumuladamente é mencionar com exatidão sobre quais meses o pagamento acumulado se refere. Somente dessa forma, a tributação será feita adequadamente, viu?
Para declarar outros tipos de RRA, basta conferir as opções disponíveis dentro da aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Lembrando-se de informar CPF/CNPJ da fonte pagadora, os valores recebidos e a quantidade de meses ao que o pagamento se refere.
Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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