Declarações fazem parte da contabilidade, deixar de enviar uma declaração pode gerar muitas punições. Então, viemos te alertar, o prazo para entregar a declaração do COAF termina no dia 31 de janeiro.
Se encerra na segunda-feira (31) o prazo para que setores regulados pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) realizem a comunicação de não ocorrência (CNO) (declaração negativa).
Diversos setores e profissionais estão obrigados a realizar esta Declaração do COAF, entre eles, os profissionais e organizações contábeis.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória, e no artigo de hoje vamos te explicar mais sobre ela.
Declaração de Não Ocorrência de Operações
Esta Declaração tem como finalidade comunicar a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Como previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, os seguintes profissionais e organizações contábeis são obrigados a enviar a declaração do COAF:
“Os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza”.
Os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não estão obrigados.
Órgão Regulador
Conforme o comunicado do COAF divulgado no dia 14 de janeiro de 2022 a CNO deve ser dirigida ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor:
“A CNO deve ser dirigida ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor. Portanto, outros setores abrangidos pelo art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, que possuam órgãos próprios reguladores ou fiscalizadores, deverão realizar a CNO observando os prazos e as condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento”.
Na contabilidade, o órgão regulador é o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Como enviar esta declaração?
A declaração do COAF é feita a partir do Portal de Sistemas do CFC, é por ele que serão enviadas as informações para o COAF.
Para elaborar esta declaração, os profissionais ou organizações contábeis devem acessar o sistema do Portal com CPF e senha, ou com Certificado Digital.
Se o usuário que não possuir senha, ele deve realizar o seguinte procedimento:
- Clique em Recuperar Senha;
- Preencha os dados solicitadas pelo sistema para confirmação de identidade;
- Pronto, uma senha provisória será encaminhada para o endereço eletrônico do profissional ou da organização contábil.
Os profissionais e organizações contábeis devem estar atentos às informações necessárias para esta declaração.
As organizações e profissionais obrigados a esta declaração, devem ter informações detalhadas e atualizadas sobre todos seus clientes.
O cadastro dos clientes deve estar atualizado, bem como abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-los.
Conclusão
Se você está obrigado a apresentar esta declaração, se atente ao prazo! Como citamos acima, ele termina no dia 31 de janeiro, junte todas as informações necessárias e se organize para enviar esta declaração.
Tenha bastante atenção ao preencher cada informação solicitada pelo Portal de Sistemas do CFC.
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Fonte: Jornal Contábil
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